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Quinta-feira, 5 de abril de 2018 II Série-A — Número 94
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 197/XIII:
Alteração dos limites territoriais da freguesia de Palmela e da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, no município de Palmela.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 94
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 197/XIII
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE PALMELA E DA UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE POCEIRÃO E MARATECA, NO MUNICÍPIO DE PALMELA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
A presente lei altera a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Palmela e a União das
Freguesias de Poceirão e Marateca, no município de Palmela, distrito de Setúbal.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do
anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, com os seguintes pontos de georreferenciação, de acordo
com a memória descritiva elaborada com o sistema de referência PT-TM06/ETRS89, projeção transversal de
Mercator, elipsoide GRS80:
Ponto 1: M= -58684,69 P= -121440,64;
Ponto 2: M= -58952,23 P= -121519,04;
Ponto 3: M= -58874,58 P= -121797,38;
Ponto 4: M= -58783,81 P= -121773,78;
Ponto 5: M= -58760,86 P= -121770,91;
Ponto 5A: M= -58754,75 P= -121769,48;
Ponto 6: M= -58749,95 P= -121767,25;
Ponto 7: M= -58699,58 P= -121735,22;
Ponto 8: M= -58693,70 P= -121741,60;
Ponto 9: M= -58677,83 P= -121770,38;
Ponto 10: M= -58637,25 P= -121752,51.
Aprovado em 9 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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5 DE ABRIL DE 2018
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ANEXO
Limites territoriais
(a que se refere o artigo 2.º)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.