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Quinta-feira, 5 de abril de 2018 II Série-A — Número 94

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 197/XIII:

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Palmela e da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, no município de Palmela.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 197/XIII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE PALMELA E DA UNIÃO DAS

FREGUESIAS DE POCEIRÃO E MARATECA, NO MUNICÍPIO DE PALMELA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

A presente lei altera a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Palmela e a União das

Freguesias de Poceirão e Marateca, no município de Palmela, distrito de Setúbal.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, com os seguintes pontos de georreferenciação, de acordo

com a memória descritiva elaborada com o sistema de referência PT-TM06/ETRS89, projeção transversal de

Mercator, elipsoide GRS80:

Ponto 1: M= -58684,69 P= -121440,64;

Ponto 2: M= -58952,23 P= -121519,04;

Ponto 3: M= -58874,58 P= -121797,38;

Ponto 4: M= -58783,81 P= -121773,78;

Ponto 5: M= -58760,86 P= -121770,91;

Ponto 5A: M= -58754,75 P= -121769,48;

Ponto 6: M= -58749,95 P= -121767,25;

Ponto 7: M= -58699,58 P= -121735,22;

Ponto 8: M= -58693,70 P= -121741,60;

Ponto 9: M= -58677,83 P= -121770,38;

Ponto 10: M= -58637,25 P= -121752,51.

Aprovado em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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5 DE ABRIL DE 2018

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ANEXO

Limites territoriais

(a que se refere o artigo 2.º)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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