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6 DE ABRIL DE 2018

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Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – Que estude e avalie os mecanismos necessários a garantir uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional

dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública,

considerando em especial a possibilidade de equiparação ao regime aplicável aos acidentes de trabalho

e de doenças profissionais no setor privado.

2 – Que promova as alterações legislativas necessárias a garantir os direitos dos trabalhadores da

Administração Pública vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional assegurando,

designadamente, o seu direito a uma justa reparação.

Assembleia da República, 6 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Jorge Machado — Bruno Dias — Miguel Tiago — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1486/XIII (3.ª)

RECOMENDA A REQUALIFICAÇÃO DO IP3, A SUA MANUTENÇÃO SEM PORTAGENS E EM

CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

O IP3 é consensualmente considerado como a ligação mais curta entre Coimbra e Viseu, tendo uma extensão

de 77 quilómetros. O troço, concluído em 1998, é o que maior volume de trânsito tem na região centro em termos

de veículos ligeiros e de pesados, especialmente de mercadorias. Chega a registar a circulação de 18.000

veículos por dia nalguns troços.

O IP3, complementado com o IC6 e com o IC12, é a via rodoviária que melhor se articula com as restantes

vias da região, de norte para sul e do litoral para o interior, sendo o acesso mais rápido para o noroeste e para

Espanha, afigurando-se também como uma solução economicamente mais vantajosa para o País. Apesar da

necessidade, em alguns casos, de acessos condignos às povoações e aos núcleos industriais, não deixa de ser

o principal eixo rodoviário ao serviço da região centro, do seu tecido empresarial e das suas populações.

Se, no início dos anos 2000, alguns perigos terão sido minimizados com a colocação do separador central

em troços mais críticos, entretanto a manutenção parou. Ora, sem investimento nem manutenção eficaz e

permanente, a estrada degradou-se assustadoramente nos últimos anos, deixando de cumprir a sua função em

condições de segurança. É evidente que as más condições da estrada potenciam a elevada sinistralidade

existente.

A Associação de Utentes e Sobreviventes do IP3 tem vindo a alertar para um conjunto de problemas desta

via, nomeadamente:

- brechas no piso, abatimentos da plataforma e redução das faixas de rodagem;

- falta do separador central na maior parte do percurso no distrito de Viseu;

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