O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2018

37

8. Coloque, nos locais em falta, a necessária e adequada vedação, por forma a evitar a passagem de

animais;

9. Mantenha o IP3 ao serviço da economia do País e das populações, livre de portagens e com os níveis de

segurança exigidos para o volume de tráfego que tem.

Assembleia da República, 6 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos —

Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Carla Cruz — Paulo Sá — Francisco Lopes —

Jerónimo de Sousa — João Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1487/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME TODAS AS DILIGÊNCIAS QUE LEGALMENTE LHE ESTÃO

ATRIBUÍDAS PARA IMPEDIR A ENTRADA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA NO

CAPITAL DA CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) encontra a sua origem no final do século XV, quando a

Rainha D. Leonor, instituiu uma Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa,

em consequência da situação preocupante que se vivia principalmente na capital do reino derivada do grande

número de viúvas e órfãos dos navegadores, bem como dos pedintes, enjeitados e doentes resultante, na sua

maioria, dos grandes fluxos migratórios internos de quem vinha à procura de melhor vida proporcionada pelos

descobrimentos, mas que acabava por cair numa situação de miséria.

Desde a sua origem, e de forma verdadeiramente altruísta, que o fim primordial da SCML se pode resumir

no auxílio à população que precisa.

Ao longo destes mais de 500 anos, muito mudou, nomeadamente em termos de enquadramento legal, mas

os fins da SCML mantiveram-se os mesmos, e, em conformidade com o previsto no artigo 4.º dos seus estatutos

são “a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos, abrangendo

as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo

com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol

da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a inovação, a qualidade e

a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social”.

Pode dizer-se que a SCML desenvolve uma atividade materialmente administrativa, uma vez que e desde

logo assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, em nome e por conta do Estado, em regime de

exclusividade.

Os órgãos dirigentes da SCML são designados pelo Governo e, nos termos dos estatutos, a SCML está

obrigada a desenvolver as atividades que lhe sejam solicitadas pelo Estado.

A Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) foi fundada em 1844 como entidade anexa ao Montepio Geral

- Associação Mutualista e caracteriza-se por ser uma instituição de crédito.

A CEMG é uma caixa económica bancária, cujo capital social é integralmente subscrito pelo Montepio Geral

– Associação Mutualista.

Mas a CEMG é, hoje em dia, mais do que uma simples caixa económica. No seu universo estão mais 2

empresas, o Montepio Holding, resultado da transformação do Finibanco, SA, em sociedade de participações

sociais, detendo a 100% a maioria das suas participadas, o Banco Montepio Geral Cabo Verde, Sociedade

Unipessoal, SA.

O Montepio Holding, SGPS, é uma entidade detentora de diversas empresas:

 Montepio Investimento, SA;

 Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito, SA;

 Montepio Valor – sociedade Gestora de Fundos de Investimento, SA;

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 38  Finibanco Angola, SA;  Banco Terr
Pág.Página 38
Página 0039:
6 DE ABRIL DE 2018 39 Cristas — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Bran
Pág.Página 39