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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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 Finibanco Angola, SA;

 Banco Terra, SA.

Neste contexto, o grupo CEMG vai muito além da natureza e finalidades mutualistas que lhe conferem

características únicas nos setores de atividade em que atua, bem como na sociedade portuguesa.

Em março de 2017 começam a surgir as notícias de reuniões entre CEMG, o Governo, o Banco de Portugal

e a SCML, com vista a preparar a entrada da instituição no capital do banco, tendo sido confirmado, pelas

diversas partes, pelo menos, conversas e demonstrações de interesses neste negócio.

Aliás, o próprio Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social admite mesmo que “sugeriu” o

investimento à administração da SCML. É fácil de perceber que este tipo de sugestões têm bastante mais de

ordens do que de sugestões. Como sugestão é inexplicável, como ordem é inaceitável.

Numa primeira fase foi noticiado que a participação da SCML poderia chegar a um montante de 200 milhões

de euros, o que cobriria a necessidade de injeção de 150 milhões de euros.

Foi pois, por este motivo, que o CDS, desde o primeiro momento em que começou a ser conhecida a

possibilidade deste negócio, demonstrou sérias reservas e aprofundadas dúvidas, acrescidas pelo facto de não

se saber o valor real da CEMG, nem que percentagem da mesma a SCML iria adquirir, nem quanto isso

significaria.

Recentemente, o Provedor SCML adiantou que o negócio será fechado brevemente e em causa está a

possibilidade de a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ficar com 1% do capital do banco Montepio em troca,

no máximo, de 18 milhões de euros.

Contudo, continua sem ser conhecido nenhum estudo de avaliação do valor da CEMG, sem ser o que a

Associação Mutualista Montepio Geral faz da sua própria instituição financeira, o qual o avalia em mais de 2000

milhões de euros.

O CDS considera que com a entrada da SCML no capital da CEMG, ainda para mais quando não são claros

nem transparentes os contornos da operação, se pode estar a prejudicar a sua função social e a atividade

primordial de auxílio aos mais pobres e a quem mais necessita.

É importante lembrar que a SCML explora os jogos sociais do Estado, precisamente para aplicar os fundos

daí advindos na ação social.

É também por isso que o relatório e as contas relativas à execução dos seus orçamentos são submetidos à

aprovação da tutela, que é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da Segurança Social.

Tal tutela abrange também a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da atividade da SCML e

a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.

É também bom recordar que o que está em causa não é uma mera aplicação de fundos da SCML com o

objetivo de rentabilização (e ainda que assim fosse, haveria com certeza aplicações com muitíssimo menos

risco), mas sim a verdadeira entrada da SCML no capital de um banco com uma participação estratégica, que

se reflete na indicação de representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para os órgãos sociais

daquela.

O assunto é ainda mais grave, e é preciso chamar as coisas pelos nomes: o que está em causa é a aquisição

parcial da CEMG com dinheiro que só pode e só devia ser aplicado em ação social.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que tome todas as diligências que

legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no

capital da Caixa Económica Montepio Geral, nos termos em que essa entrada foi apresentada

publicamente.

Palácio de São Bento, 6 de abril de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Filipe

Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — João Pinho de Almeida — Assunção

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