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6 DE ABRIL DE 2018

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Cristas — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Branco — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro —

Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1488/XIII (3.ª)

MEDIDAS A PROMOVER NO QUADRO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

FLORESTAIS

Exposição de motivos

Os incêndios trágicos de 2017 foram um momento de consternação nacional. As suas consequências

trágicas revelaram necessidades prementes de reformulação do dispositivo de proteção civil e mobilizam a

sociedade portuguesa para a concretização da reforma do sistema de prevenção e combate a incêndios

florestais.

Por outro lado, as alterações climáticas têm provocado fenómenos extremos em períodos improváveis há

poucos anos e que justificam a adoção de medidas que permitam uma resposta durante todo o ano.

Assim, na sequência desses incêndios, bem como do relatório da Comissão Independente, no quadro da Lei

n.º 49-A/2017, de 10 de julho, analisados os factos e as ocorrências relacionados com os incêndios de junho de

2017, o Governo adotou vários atos que, tomando por base e incorporando várias das recomendações

formuladas pela mesma comissão independente, estabelecem uma estratégia coerente e afirmativa para

reforma do sistema de prevenção e combate.

Em particular cumpre salientar um conjunto de resoluções de Conselho de Ministros que, entre outras,

apontaram esta estratégia, bem como outras que aprovaram já medidas imediatas de resposta, nomeadamente

as seguintes:

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, que aprova alterações estruturais

na prevenção e combate a incêndios florestais;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017, de 30 de outubro, que desenvolve as atividades de

Investigação Científica e Tecnológica ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional

para uma Proteção Civil Preventiva, a qual tem por objetivo a redução do risco de catástrofes e define cinco

objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, designadamente: fortalecer a

governança na gestão de riscos; melhorar o conhecimento sobre os riscos; estabelecer estratégias para redução

de riscos; melhorar a preparação face à ocorrência de riscos e, por fim, envolver os cidadãos no conhecimento

dos riscos;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2017, de 31 de outubro, que aprova um plano de atuação para

Limpeza das Bermas e Faixas de Gestão de Combustível da Rodovia e da Ferrovia, de modo a contribuir

eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017, de 2 de novembro, que autoriza a realização de despesa

com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de

vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017, de 31 de outubro, que Autoriza o Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, IP, a realizar a despesa e a celebrar contratos de aquisição de

serviços para instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios.

O Governo tem conduzido com determinação essa reforma, através da definição e da execução das medidas

que visam, em primeiro lugar, reduzir os riscos associados aos incêndios rurais.

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