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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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5. Adquira um rebocador moderno para o Porto Comercial de Portimão, capaz de prestar assistência a

navios de grandes dimensões e dotado de outras valências, a operar na zona marítima do Algarve.

Assembleia da República, 6 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Heitor Sousa — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra

Cunha — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1492/XIII (3.ª)

ABERTURA DE UMA NOVA FASE DE CANDIDATURAS DESTINADA AOS AGRICULTORES

AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE OUTUBRO DE 2017

Nos incêndios florestais de 14 a 16 de outubro do ano passado, muitos agricultores perderam tudo num ápice

(casa, produção florestal e agrícola, animais, máquinas agrícolas). Para fazer face aos prejuízos que estes

agricultores tiveram, foram determinados dois níveis de apoio, por parte do Governo, para que pudessem

restabelecer, tanto quanto possível e com rapidez, a sua atividade.

Um dos apoios estabelecia-se em regime simplificado e abarcava prejuízos até ao valor de 5000 euros, sendo

a candidatura apresentada às Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro. O outro nível

de apoio concretizava-se em regime normal de compensação pelos prejuízos nas explorações agrícolas, em

valor superior a 5000 euros, e, neste caso, exigindo a elaboração de um projeto que se revestiu de maior

complexidade para muitos agricultores e que requereu outro tipo de exigências tecno-burocráticas, e exigindo

também disponibilidade financeira por parte dos agricultores, por não ser pago a 100%, sendo a comparticipação

pública escalonada em função do montante da candidatura, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural

(medida 6.2.2. do PDR) para o restabelecimento do potencial produtivo.

Em termos práticos, o que se verificou foi que muitos agricultores, que tiveram milhares de euros de prejuízo,

foram empurrados para o pedido de apoio simplificado, com o teto máximo de 5 mil euros. Isto porque as

exigências tecno-burocráticas e financeiras, necessárias para a apresentação de candidatura/projeto no âmbito

do PDR 2020, para investimentos superiores a 5000 euros, eram efetivamente elevadas, e muitos agricultores

não tinham também a capacidade financeira para executar o projeto e nem tinham a certeza da sua aprovação.

Assim, muitos agricultores, para poderem ter assegurada uma ajuda, de modo a contribuir para endireitarem

a sua vida devastada pelos incêndios, viram como única alternativa o nível de apoio inferior a 5 mil euros,

estando, mesmo assim, sujeitos igualmente a vários cortes, tendo em conta a subavaliação que foi feita em

relação ao valor de bens perdidos/ardidos.

Muitos agricultores não tinham capacidade própria de pagar uma quota parte que lhe permitia aceder à

comparticipação pelos prejuízos que tiveram depois do flagelo dos fogos florestais, pelo que declararam níveis

mais baixos de prejuízo para poderem, pelo menos, receber alguns apoios, mesmo não cobrindo o que

efetivamente foi perdido. Para os agricultores com condição económica mais frágil, que perderam uma vida de

investimentos feitos ao longo dos anos com sacrifício, mas com dedicação, este modelo de apoio gerou-lhe,

pois, uma enorme dificuldade e prejuízos efetivamente não reparáveis.

Contudo, apesar deste facto, o Governo tem referido, nomeadamente através da resposta à pergunta n.º

1052/XIII (3.ª) (Apoio aos agricultores vítimas dos incêndios florestais de outubro de 2017), apresentada pelo

PEV, que as decisões sobre o instrumento mais adequado a cada situação concreta foi uma opção dos próprios

agricultores. O Governo considera também que «a adesão muito significativa dos agricultores aos instrumentos

de apoio disponibilizados para fazer face aos danos provocados pelos incêndios registados em outubro de 2017,

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