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6 DE ABRIL DE 2018

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expressa pelo elevado número de candidaturas e correspondentes montantes (…) confirmam plenamente a

adequabilidade dos apoios às circunstâncias, o conhecimento generalizado dos apoios existentes e a

inexistência de dificuldade da elaboração de candidaturas». No entanto, nas deslocações ao terreno e nos

contactos que Os Verdes têm estabelecido com as populações afetadas, os agricultores têm transmitido e

demonstrado que as ajudas não foram as mais adequadas, nomeadamente o montante das ajudas simplificadas.

Ao nível dos projetos superiores a cinco mil euros a maioria dos agricultores que se candidataram, têm

sentido dificuldade financeira, devido à falta de fundos próprios e de financiamento da banca, para executar os

projetos, pois os valores de comparticipação (variável) dos projetos aprovados só são pagos aos agricultores

depois de a despesa estar comprovadamente realizada pelos próprios.

Apesar destes dois níveis de apoio, um número elevado de pequenos agricultores, alguns que perderam a

totalidade da sua área agrícola e edificações de apoio não apresentaram qualquer candidatura no âmbito

agrícola (regime simplificado ou normal) pelos mais diversos motivos, nomeadamente por deslocação /

emigração sazonal, falta de informação, falta de apoio, falta de conhecimento, e alguns até pelo facto de estarem

isolados e sem comunicações.

O Governo refere que foram disponibilizaram diversos serviços de apoio às populações dos municípios

afetados e asseguraram uma ação «porta a porta», através de unidades móveis disponibilizando apoio direto e

multidisciplinar às populações afetadas, sendo que na área da agricultura foram facultadas todas as informações

e esclarecimentos sobre condições de acesso aos apoios disponíveis. Contudo, a população e associações que

se depararam com esta resposta do Ministério da Agricultura à pergunta do PEV atrás referida, apesar dos

esforços e medidas que foram de imediato tomadas após os incêndios, consideram que esta informação não

corresponde à verdade, dado o número de pequenas explorações agrícolas que não beneficiaram de apoios

pelos mais diversos motivos, incluindo a falta de apoio e informação.

Os agricultores e suas organizações têm vindo a transmitir a necessidade de o Ministério da Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural reabrir o período para novas candidaturas, quer para refazer algumas

candidaturas que foram apressadamente submetidas com lacunas e omissões nos projetos, em particular ao

nível da restituição do potencial produtivo, quer de forma a abranger quem por diversos motivos não se

candidatou no devido tempo, nomeadamente por falta de informação.

Os apoios são sobremaneira relevantes, não apenas porque é devido auxiliar estas pessoas, que faziam da

agricultura a sua atividade e a tinham como forma de sustento, e que viram a sua vida completamente

comprometida com o terror dos fogos florestais de outubro passado, mas também porque estamos a falar de

zonas interiores do País, que são zonas já bastante despovoadas e com uma necessidade de dinâmica produtiva

muito grande — ora, estes apoios são também a forma de o Estado garantir que essa atividade produtiva seja

retomada e que as pessoas não desistem de ser agentes dinamizadores de um território que não pode ficar ao

abandono.

Assim, o PEV considera da mais elementar justiça que se proceda à reabertura das candidaturas

simplificadas, de maneira a que quem não se candidatou tenha agora essa possibilidade de o fazer ou de as

corrigir, e que se reabram também as candidaturas no âmbito do PDR 2020, medida «6.2.2. — Restabelecimento

do Potencial Produtivo» na Agricultura para que quem não se candidatou com projetos acima de 5 mil euros os

possa agora apresentar ou corrigir.

Para esse efeito, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo:

1 – A abertura de uma nova fase de candidaturas simplificadas, até aos 5 mil euros, e de candidaturas

no âmbito da medida 6.2.2 (Restabelecimento do Potencial Produtivo) do PDR 2020, com projetos acima

dos 5 mil euros, de forma a permitir que quem não o fez no período anterior, possa apresentar a sua

candidatura, ou a permitir que quem o fez no período anterior, possa proceder às correções que

considere necessárias.

2 – Que os agricultores afetados pelos incêndios, que tiveram prejuízos superiores a 5 mil euros, mas

que, pelos mais diversos motivos, optaram pela candidatura ao regime simplificado, possam igualmente

apresentar candidaturas e projetos acima dos 5 mil euros que não foram suportados pela candidatura

simplificadas.

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