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6 DE ABRIL DE 2018

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A agricultura familiar pela sua natureza multidisciplinar e multifuncional, para além de constituir o pilar

fundamental da nossa alimentação, é também o suporte basilar da evolução da sociedade portuguesa ao nível

económico, da coesão social, da defesa do ambiente, do território e da identidade cultural.

A pequena agricultura, por vezes complementada com o rendimento de outras atividades, onde as mulheres

detêm um papel determinante e estruturante na gestão e na exploração, tem contribuindo para dinamizar as

economias locais, através de formas de comércio tradicional ou de proximidade como são os mercados e vendas

diretas, permitindo perpetuar o saber ancestral e valorizar os recursos naturais e o território na produção de

alimentos, garantes da soberania e segurança alimentar.

Contudo, apesar do reconhecimento da agricultura familiar no desenvolvimento rural, esta tem sido esquecida

e ignorada pelas políticas nacionais e da UE, enfrentando, por isso, enormes dificuldades designadamente no

que se refere:

– Ao escoamento dos seus produtos, uma vez que os pequenos e médios agricultores têm sido excluídos

dos grandes circuitos da distribuição agroalimentar;

– À inexistência de preços justos à produção, que agravam a perda de rendimento dos agricultores,

nomeadamente dos pequenos e médios;

– Ao aumento dos custos de produção;

– A medidas fiscais desadequadas às pequenas explorações e elevadas contribuições para a segurança

social;

– Ao cerco por parte do grande agro-negócio multinacional que hoje representa interesses que vão desde o

sector financeiro e as suas atividades altamente especulativas, até ao sector da indústria química e biológica;

– Ao desligamento dos apoios à produção que prejudicaram os pequenos produtores e desincentivaram a

própria produção;

– Às dificuldades em aceder a linhas de crédito e em fazer seguros para as suas produções contra

intempéries;

– Ao reduzido apoio ao movimento associativo e cooperativo.

Entre tantas outras dificuldades pelas quais a agricultura familiar tem passado e que poderiam ser aqui

explanadas, os incêndios do verão passado vieram reforçar as dificuldades já existentes, assim como geraram

outros problemas, em particular nas explorações afetadas diretamente, com danos significativos e perdas

consideráveis de rendimentos.

A agricultura familiar pelo seu papel multifuncional e transversal e o seu contributo ao nível económico, social,

cultural e ambiental, tem de ser considerada e encarada com “olhos de ver”, uma vez que representa a atividade

que melhor pode contribuir para a gestão e sustentabilidade do território, para a manutenção da diversidade das

espécies, para prevenir o flagelo dos incêndios e de combate e adaptação às alterações climáticas.

Tendo em consideração os impactos dos incêndios de 2017, as dificuldades pelas quais as pequenas e

médias explorações agrícolas de natureza familiar têm passado ao longo dos anos e o seu papel relevante como

bem e serviço público da agricultura familiar na defesa do mundo rural,

Os Deputados do Partido Ecologista Os Verdes apresentam, nos termos constitucionais e regimentais

aplicáveis, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Promova medidas para dinamizar e revitalizar os mercados locais e regionais, como praças, mercados,

feiras, no sentido de escoar os produtos provenientes da agricultura familiar;

2 – Incentive o comércio de proximidade, nomeadamente os estabelecimentos de restauração a adquirir

produtos locais e regionais provenientes de pequenas e médias explorações agrícolas;

3 – Implemente medidas para garantir o escoamento da produção agrícola familiar a preços justos;

4 – Agilize fiscalmente a venda direta de forma a reduzir os custos e a respetiva burocratização;

5 – Nas cantinas públicas e cantinas financiadas pelo Estado seja dada preferência à aquisição de bens

alimentares para a confeção de refeições, oriundos da produção agrícola familiar local e regional;

6 – Regulamente e fiscalize a atividade das grandes superfícies nomeadamente quanto aos preços

praticados, aos prazos de pagamento a fornecedores, e aplique quotas mínimas de comercialização de bens

agroalimentares de produção nacional e local;

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