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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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pp) O Decreto-Lei n.º 142/76, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º

677/75, de 6 de dezembro (subsídios a Deputados);

qq) O Decreto-Lei n.º 225-B/76, de 31 de março, que regulariza a situação dos funcionários vindos do

território de Timor, que se encontram em Portugal;

rr) O Decreto-Lei n.º 229-C/76, de 1 de abril, que cria a Subcomissão Interministerial de Saneamento e

Reclassificação e estabelece as suas atribuições e composição;

ss) O Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da

Região Autónoma dos Açores;

tt) O Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, que estabelece a concessão de diuturnidades aos

trabalhadores da função pública;

uu) O Decreto-Lei n.º 427-B/76, de 1 de junho, que permite a prorrogação dos mandatos das comissões

administrativas das empresas nacionalizadas do setor de transportes;

vv) O Decreto-Lei n.º 447-A/76, de 7 de junho, que prorroga por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo

4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio (concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública);

ww) O Decreto-Lei n.º 566/76, de 19 de julho, que considera suprida a falta do conselho fiscal da empresa

pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda enquanto se mantiverem vagos todos os seus lugares;

xx) O Decreto-Lei n.º 590/76, de 23 de julho, que permite que, por resolução do Conselho de Ministros,

sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de

todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto;

yy) O Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de

7 de maio (concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública), e suspende a atribuição de

diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo sistema de fases previsto no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de

junho (novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino);

zz) O Decreto-Lei n.º 668/76, de 11 de agosto, que regula o preenchimento de vagas dos membros do

Conselho da Revolução;

aaa) O Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de agosto, que estabelece a composição das Casas Civil e Militar

do Presidente da República;

bbb) O Decreto-Lei n.º 693/76, de 21 de setembro, que transfere para a competência do Presidente da

Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de julho (cria a Secretaria-Geral

da Assembleia da República);

ccc) O Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de outubro, que amnistia os crimes políticos e as infrações

disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de abril de 1974;

ddd) O Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de novembro, que estrutura o Centro de Investigação e Controle da

Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga;

eee) O Decreto-Lei n.º 62/77, de 24 de fevereiro, que extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de

Recurso;

fff) O Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro, que extingue a Junta Nacional da Educação;

ggg) O Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de março, que revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 611/76, de

24 de julho (suspende a atribuição de diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo sistema de fases previsto

no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho);

hhh) O Decreto-Lei n.º 83/77, de 7 de março, que dá nova redação ao capítulo I da tabela A anexa ao

Código Administrativo (vencimentos dos governadores e vice-governadores civis);

iii) O Decreto-Lei n.º 214/77, de 26 de maio, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/77,

de 4 de março (revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho, relativo diuturnidades);

jjj) O Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de junho, que institui o regime de proteção social para os

desalojados;

kkk) O Decreto-Lei n.º 59/78, de 3 de abril, que prorroga o prazo do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de

março (revoga o Estatuto da RTP, EP);

lll) O Decreto-Lei n.º 175/78, de 13 de julho, que estabelece normas relativas a gestão administrativa no

quadro geral de adidos;