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11 DE ABRIL DE 2018

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 794/XIII (3.ª) – “Determina o

alargamento da rede nacional e altera o regime de competência, organização e funcionamento dos julgados de

paz (Segunda alteração à Lei n.º 71/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de

31 de julho)”.

2. Esta iniciativa pretende introduzir um conjunto de alterações à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula

a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz, das quais se destacam a criação de uma

rede nacional de julgados de paz, a instituição de uma carreira de juiz de paz, a atribuição de competência

exclusiva aos julgados de paz para julgar as questões submetidas à sua jurisdição, bem como de competência

em matéria criminal ainda que de forma limitada.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 794/XIII (3.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2018.

A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão, de 11 de abril de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 794/XIII (3.ª) (PCP)

Determina o alargamento da rede nacional e altera o regime de competência, organização e

funcionamento dos julgados de paz (2.ª alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho na redação que lhe foi

dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho)

Data de admissão: 6 de março de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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