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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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Segundo o artigo 7.º do Código do Processo Civil (CPC) os Giudice di Pace têm competência para resolver

causas sobre bens móveis, cujo valor limite são € 5000,00 (euros), desde que estas causas não sejam atribuídas

a outro juiz; ações de indemnização relativas a acidentes causados por circulação de veículos e embarcações

(marítimas e fluviais) com valor não superior a € 20 000,00 (euros); ações referentes à plantação de árvores e

arbustos e questões de condomínio, de forma exclusiva e sem limite de valor; causas apresentadas por um

proprietário ou por um locatário de um imóvel sujeito a uma arbitragem cível relativa à emissão de fumo ou de

calor, produção de ruídos, escoamento e propagações similares superiores ao legalmente admitido, e para os

casos relacionados com juros de mora no atraso de pagamento dos descontos sociais.

Quando o valor da controvérsia não ultrapassar os € 1000,00 (euros), o juiz de paz deverá recorrer à equidade

para decidir, exceto quando estão em causa contratos de adesão (art.º 113.º do CPC, quando remete para o

artigo 1342.º do Código Civil).

O procedimento vem previsto nos artigos 311.º a 322.º do CPC. Na primeira audiência, o juiz de paz interroga

as partes, tendo em vista conciliá-las. Na eventualidade de ser alcançado um consenso o juiz redige um termo

de conciliação que deverá corresponder ao acordo verbal alcançado pelas partes.

Em 2 de janeiro de 2002, entrou em vigor o Decreto Legislativo n.º 274, de 28 de agosto de 2000, que alarga

as competências dos Julgados de Paz em matéria penal. Esta Lei tomou em linha de conta as orientações

formuladas pelo Conselho da União Europeia de 15 de março de 2001, que incentiva o recurso à mediação e o

reconhecimento do direito das vítimas serem informadas sobre os procedimentos criminais. De sublinhar um

aspeto inovador da nova legislação que consiste na possibilidade do juiz de paz agir como mediador ou recorrer

a mediadores externos. O artigo 29.º do Decreto Legislativo em apreço permite ao juiz de paz promover

diretamente a reconciliação entre as partes, desde que estejam reunidos dois pressupostos: tratar-se de um

crime particular e a vítima ter tido um papel ativo. O juiz tem ainda a faculdade de suspender a instância, por

dois meses, para permitir que a mediação ocorra, agindo na qualidade de mediador ou encaminhando o

processo para um mediador externo.

A referida Lei introduziu uma lista de sanções – multas, prisão domiciliária, serviço à comunidade - destinadas

a serem aplicadas a delitos que estejam abrangidos na competência do Julgado de Paz e apenas no caso da

tentativa de resolução do conflito, através da mediação ou reparação, não lograr êxito. No domínio da

competência dos Julgados de Paz em matéria penal, estão compreendidos delitos menores como assaltos,

ameaças e injúrias, correspondendo a cerca de 12% a 14% dos delitos, constantes do Código Penal italiano,

praticados durante um ano.

Outros países

BRASIL

O artigo 98.º da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, no Distrito Federal e nos Territórios,

e os Estados, criarão Juizados Especiais (I) e a Justiça de Paz (II). A implementação dos Juizados Especiais só

se verificou com a aprovação da Lei n.º 9099, de 26 de setembro de 1995 (texto consolidado), que dispõe sobre

os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Mais tarde procedeu-se à sua extensão à justiça federal através da

Lei n.º 10259, de 12 de julho de 1991, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da

justiça federal, e ainda a Lei n.º 12 153/2009, de 22 de dezembro de 2009 relativa aos Juizados Especiais da

Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Subsidiariamente,

são-lhes aplicadas as normas constantes dos Códigos de Processo Civil e Criminal, mas o processo orientar-

se-á sempre por critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da

celeridade.

Além da competência civil, criminal e fazendária, o Juizado Especial tem ainda competência executiva,

podendo também funcionar como tribunal arbitral, existindo na versão itinerante a partir de 2013, na sequência

da aprovação da Lei n.º 12 726, de 16 de outubro de 2012.

Os Juizados Especiais constituem um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que os cidadãos

possam resolver os seus conflitos de forma rápida, eficiente e gratuita. Constituem órgãos do Poder Judiciário

brasileiro, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor

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