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11 DE ABRIL DE 2018

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do sistema, devendo assegurar, designadamente, a gestão de incidentes de segurança, a execução periódica

do processo de avaliação dos riscos de segurança, a elaboração dos planos de formação relativos à segurança

da informação e a prestação de apoio às equipas técnicas das especialidades integradas nos processos

abrangidos pelo sistema.

10. O Encarregado da Proteção de Dados é responsável pela aplicação e controlo da legislação relativa à

proteção de dados pessoais, nomeadamente nos termos do já referido Regulamento Europeu de Proteção de

Dados Pessoais, sendo designado com base nos seus conhecimentos especializados no domínio do Direito e

das práticas de proteção de dados, bem como na capacidade para desempenhar as funções exigidas pelo

Regulamento.

Artigo 7.º

Implementação

1. Devem ser implementadas as alterações necessárias às políticas específicas para garantir o cumprimento

integral da Política definida, exceto quando forem identificadas razões técnicas ou de negócio que inviabilizem

a implementação das alterações referidas. Estas exceções devem ser documentadas e acompanhadas de

proposta de medidas que possam, entretanto, mitigar os riscos em causa.

2. De igual modo, sempre que uma ação de renovação tecnológica não conduza ao cumprimento integral

da Política, deve ser mantida a identificação deste sistema como uma exceção documentada, com a salvaguarda

de que nenhuma alteração deve conduzir a uma situação de risco acrescido comparativamente à situação

anterior.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e revisão

A presente política geral de segurança da informação entra em vigor na data da sua publicação e será revista

sempre que seja considerado necessário.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1499/XIII (3.ª)

CONSTRUÇÃO DE LIGAÇÃO RODOVIÁRIA EM PERFIL DE AUTOESTRADA ENTRE VISEU E

COIMBRA, GARANTINDO UMA SOLUÇÃO NÃO PORTAJADA

Exposição de motivos

Há 30 anos foi concluído o troço do Itinerário Principal n.º 3 (IP3) de ligação, em via rápida, entre Viseu e

Coimbra, cuja construção fora lançada pelo Governo liderado por Cavaco Silva.

Desde então, os restantes troços do mesmo IP3 foram construídos em perfil de autoestrada e diversas

autoestradas foram construídas no País, várias delas com volumes e intensidades de tráfego muito menores do

que os observados na via rápida IP3 entre Viseu e Coimbra.

Mais, ao longo destes 30 anos o IP3 Viseu-Coimbra sofreu uma significativa degradação física e das

condições de segurança e recebeu insuficientes níveis de reabilitação e requalificação (com escassas exceções,

como o novo viaduto da Foz do Dão inaugurado em julho de 2015).

Pior, este troço do IP3, com mais de 70 km, tem observado níveis crescentes de sinistralidade, ao ponto de

ser já correntemente designado por “estrada da morte”.

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