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11 DE ABRIL DE 2018

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 200/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7

DE MARÇO, QUE APROVA O REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE DOCENTES

DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de

março,que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado

da música e da dança.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março

Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e

recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, passam a ter a seguinte

redação:

“Artigo 1.º

[…]

1- ………………………………………………………………………………………………………………….…..…

2- …………………………………………………………...…………………………………………………….……..:

a) ………………………………………………………………………………………………………………..………;

b) Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro.

Artigo 5.º

Concurso interno antecipado

1- ………………………………………………………………………………………………….………………………

2- (Revogado).

3- (Revogado).

4- (Revogado).

5- (Revogado).

6- No âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e

incompletos, recolhidos pela DGAE, mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da

escola não agrupada.”

Artigo 3.º

Revogação

São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

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