O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 2018

3

RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO

DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ATÉ AO FINAL DA 3.ª SESSÃO

LEGISLATIVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas,

com efeitos a 27 de fevereiro de 2018, até ao termo da 3.ª Sessão Legislativa.

Aprovada em 29 de março de 2018.

O Vice-Presidente da AR (em substituição do Presidente da AR), Jorge Lacão.

_______

PROJETO DE LEI N.º 551/XIII (2.ª)

(LEI DAS FINANÇAS LOCAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 09 de junho de 2017, o projeto de lei n.º 551/XIII (2.ª)

«Lei das Finanças Locais».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 19 de junho de 2017,

a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação para emissão do respetivo parecer, o qual foi já objeto de aprovação. De igual modo, a

iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa como comissão com

competência conexa.