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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos César — Maria Antónia de Almeida Santos — Isabel Alves

Moreira — Bacelar de Vasconcelos — Alexandre Quintanilha — Fernando Anastácio — Elza Pais — Paulo

Trigo Pereira — Pedro Delgado Alves — Rosa Maria Bastos Albernaz — João Torres — Maria Augusta Santos

— Palmira Maciel — Ivan Gonçalves — Francisco Rocha — Carla Sousa — Tiago Barbosa Ribeiro — João

Galamba — Idália Salvador Serrão — Margarida Marques.

_______

PROJETO DE LEI N.º 833/XIII (3.ª)

ASSEGURA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO ENTRE MULHERES

E HOMENS NO EXERCÍCIO DE CARGOS DIRIGENTES PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO DA LEI

N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS

E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa consagra como uma das tarefas fundamentais do Estado a

promoção da igualdade entre homens e mulheres.

O PCP tem exigido a adoção de medidas centradas na prevenção e combate às causas estruturais das

desigualdades e discriminações no trabalho, na família, na sociedade, e de efetivação dos direitos das mulheres,

na lei e na vida.

Uma importante dimensão da concretização da igualdade é o reforço da participação das mulheres aos vários

níveis de decisão política, cujo défice persiste, representando um empobrecimento da vida democrática, bem

como o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade portuguesa.

A participação das mulheres em igualdade desempenha um importante e insubstituível papel no progresso

do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia.

Recordamos que, em 2001, o PCP, através do projeto de resolução n.º 148/VIII, de 17 de julho, recomendava

um conjunto de medidas de reforço da participação cívica e política, como “o reforço da presença de mulheres,

nomeadamente em relação a altos cargos governativos, incluindo os cargos dirigentes da Administração Pública

preenchidos por via de nomeação, através da definição clara de objetivos quantitativos que visem uma crescente

evolução da participação feminina”, bem como a “publicação regular de relatórios anuais e informação sobre a

evolução de participação das mulheres nos órgãos de poder e na Administração Pública”, e da “avaliação dos

impactos das políticas económicas e sociais na evolução da situação das mulheres”.

A verdade é que o discurso dominante dá absoluta centralidade ao reforço de mulheres em cargos dirigentes,

designadamente nas administrações públicas. Mas tal discurso limita-se a constatar uma inequívoca dimensão

da realidade, mas não única, da situação das mulheres na sociedade portuguesa ocultando as causas dos

elementos dessa mesma realidade. Não será evidente que tantas mulheres trabalhadoras e quadros técnicos

da Administração Pública, intelectuais, docentes ou investigadoras continuam a ser atingidas pela

desvalorização do seu trabalho e das suas competências por via da precariedade, do congelamento, bloqueio,

desvalorização e extinção de carreiras?

A primeira condição para a promoção da igualdade é a de acesso à carreira, daí que o combate à

precariedade nas Administrações Públicas seja tão importante. Todas as trabalhadoras e trabalhadores que

respondem a necessidades permanentes têm de ter vínculo efetivo. Sejam bolseiras de investigação científica,

falsos recibos verdes, falsos estágios profissionais que desempenham tarefas de técnicos superiores,

formadoras do IEFP, contratos de emprego-inserção. Manter desde 1998, o último ano em que existiu um

processo de regularização de vínculos na Administração Pública, milhares de trabalhadores com vínculos

precários significa na verdade impedir milhares de mulheres e homens de aceder a uma carreira e a qualquer

perspetiva de progressão profissional. E tal, é responsabilidade direta de sucessivos governos e em particular

do anterior Governo PSD/CDS, que impôs a precariedade como regra, negou o acesso à carreira e pagou menos

salário e menos direitos.

O PCP assume uma visão integrada da valorização do trabalho e das competências das mulheres (e de

todos os trabalhadores) nas administrações públicas, assumindo para tal objetivos fundamentais como o direito

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