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13 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1501/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ADIANTAMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS ÀS

ESCOLAS DE ENSINO PROFISSIONAL SEMPRE QUE HAJA ATRASOS NO FINANCIAMENTO DO POCH

Exposição de motivos

O ensino profissional é uma das vias do ciclo secundário de educação, caracterizado por uma ligação com o

mundo do trabalho, atualmente frequentado por cerca de 120 mil alunos distribuídos pelo 10.º, 11.º e 12.º anos.

As escolas e agrupamentos de escolas garantem as condições de formação aos alunos que frequentam os

seus cursos profissionais, designadamente através do pagamento dos passes, deslocações, visitas de estudo,

refeições e material pedagógico.

Com exceção das escolas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, todos as turmas dos cursos

profissionais das escolas públicas e privadas são financiadas através de fundos comunitários.

O CDS tem vindo a denunciar a situação insustentável que resulta de atrasos que, neste ano letivo, atingiram

níveis incomportáveis para a gestão das escolas e das ofertas educativas.

O financiamento, por via do POCH – Programa Operacional Capital Humano –, chega tarde, quase sempre

depois do início do ano letivo, o que obriga a que sejam os estabelecimentos de ensino a financiar todas as

despesas inerentes a estes cursos através dos seus já limitados orçamentos, a contrair dívidas a fornecedores

ou a financiarem-se junto da banca, suportando juros que não são nem forma contabilizados como custo para

efeitos de determinação do valor/turma de financiamento. E, não raras vezes, em muitos casos são os próprios

alunos e famílias que suportam despesas de transporte e alimentação, que caberiam à escola.

Com o terceiro período iniciado, as escolas secundárias públicas das regiões Norte, Centro e Alentejo

continuam à espera do financiamento dos cursos que iniciaram em setembro de 2017. O concurso a partir do

qual estas escolas podem aceder às verbas do FSE – que suportam 85% dos custos – apenas teve início em

fevereiro e os resultados ainda não são conhecidos.

No caso das 150 escolas privadas, o recurso ao crédito surge quase sempre como única solução para fazer

face às despesas, deixando muitas em situação de asfixia financeira, agravado com o facto de os juros do crédito

não serem elegíveis para reembolso.

A situação complicou-se, ainda mais, pela saída tardia do aviso de abertura do processo de candidatura das

escolas ao financiamento dos cursos profissionais. Foi publicado apenas a 7 de dezembro, três meses depois

do início dos cursos, o que significa que o financiamento só chegará às escolas no terceiro período letivo.

Responsáveis de muitas escolas estão desesperados por estas estarem a pagar um serviço que deveria ser

garantido pelo Estado, e foi nesse sentido que o Grupo Parlamentar do CDS avançou com uma proposta no

Orçamento do Estado para 2018 para que o Ministério da Educação avançasse com as verbas do próprio

Orçamento quando os fundos do POCH, por qualquer razão, não estejam a ser libertados. Uma proposta que

foi rejeitada por toda a esquerda parlamentar.

O CDS tem conhecimento de estudantes dos cursos profissionais que não têm condições económicas e

financeiras para adiantar o dinheiro para a compra de títulos de transporte, nem para despesas de visitas de

estudo e que por isso estão a abandonar o ensino.

Dados do Ministério da Educação mostram que um em cada cinco alunos do ensino profissional –

concentrados, sobretudo, nos distritos de Lisboa, Porto e Braga – acaba por abandonar a escola ou optar por

outra modalidade de ensino secundário.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Quando, por motivos não imputáveis ao estabelecimento de ensino, o financiamento de turmas de

ensino profissional aprovadas em rede e regularmente constituídas não seja realizado no prazo devido,

o montante de adiantamentos ou de outras prestações devidas seja realizado pelo Ministério da

Educação no prazo de 15 dias após a data do pagamento devido e não realizado pelo POCH – Plano

Operacional do Capital Humano.

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