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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República aos Estados Unidos

da América, entre os dias 4 e 14 do próximo mês de junho, para participar nas Comemorações do Dia de

Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 541/XIII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES

PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS

TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

47/2013, DE 5 DE ABRIL, ALTERADO PELA LEI N.º 66/2013, DE 27 DE AGOSTO)

Pareceres das Comissões de Trabalho e Segurança Social e de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

NOTA PRÉVIA

Tendo em consideração o estatuído pelo n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(a seguir também identificado pela sigla GP-PCP) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

541/XIII (2.ª), com o qual pretende que se proceda à terceira alteração ao regime jurídico-laboral dos

trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das

residências oficiais do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, entretanto alterado pela Lei

n.º 66/2013, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho.

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