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17 DE ABRIL DE 2018

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Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 47/2013, de 5 de abril (…)”.

2. Esta iniciativa legislativa propugna estabelecer “as 35 horas semanais como período normal de trabalho

para os trabalhadores das residências oficiais do Estado”, depois que “da redução do tempo de trabalho prevista

(…), não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração

desfavorável das condições de trabalho”.

Nesta conformidade, a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social sustenta o seguinte

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 541/XIII (2.ª), que visa estabelecer as 35 horas semanais como período normal de

trabalho para os trabalhadores das residências oficiais do Estado sem qualquer perda de remuneração e

garantias, apresentado pelo Partido Comunista Português, se encontra em condições, constitucionais e

regimentais, para ser apreciado pelo Plenário.

Anexa-se: Nota Técnica elaborada pelos seguintes técnicos dos Serviços de Apoio à Assembleia da

República: Susana Fazenda (DAC); Luís Filipe Silva (BIB); José Filipe Sousa (DAPLEN) e Leonor Calvão Borges

(DILP).

Lisboa, Palácio de S. Bento, 22 de março de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião da Comissão de 11 de abril de 2018, tendo-se

registado a ausência do Grupo Parlamentar do PCP.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I –CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP PCP)

decidiu apresentar, à Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 541/XIII (2.ª) que procede à segunda

alteração ao regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto.

A iniciativa supracitada deu entrada a 5 de junho de 2017. Foi admitida a 6 de junho, tendo sido anunciada

na sessão plenária de 7 de junho, altura em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

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