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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

30

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a proposta de lei n.º 116/XIII (3.ª) – “Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e

mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública”reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, de 18 de abril de 2018.

A Deputada autora do parecer, Sandra Pereira— O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

PARTE IV – ANEXO

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes,

em reunião de 18 de abril de 2018.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 116/XIII (3.ª) (GOV)

Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e

nos órgãos da Administração Pública

Data de admissão: 26 de março de 2018

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Rosalina Alves (BIB), Filomena Romano de Castro e José Manuel Pinto

(DILP), Catarina R. Lopes e Fernando Bento Ribeiro (DAC).

Data: 12 de abril de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa estabelecer o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres

no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.

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