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18 DE ABRIL DE 2018

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apoiarem a paridade, propondo uma mulher e um homem como seus candidatos para o cargo de Comissário

Europeu e exortando o Presidente da Comissão nomeado a ter em mente o objetivo da paridade ao formar a

Comissão, devendo este procedimento ser apoiado publicamente.

No mesmo sentido, salientava os efeitos positivos das quotas eleitorais na representação das mulheres,

congratulando Estados como Portugal pela introdução na legislação de sistemas de paridade e quotas em

matéria de género, solicitando aos Estados com baixa representação de mulheres nas assembleias políticas

que ponderem a introdução de medidas legislativas.

Em 2015, o Conselho da União Europeia apresentou conclusões sobre a igualdade entre homens e mulheres

no domínio da tomada de decisão referindo os indicadores desenvolvidos pelo Instituto Europeu para a

Igualdade de Género para medir o equilíbrio de género na tomada de decisão: proporção de mulheres e homens

entre os dirigentes e adjuntos dos principais partidos políticos dos Estados-membros, proporção e número de

mulheres e homens entre os membros executivos e não executivos das mais altas instâncias de decisão das

maiores empresas registadas a nível nacional cotadas na bolsa de valores e políticas de incentivo à participação

equilibrada de homens e mulheres na tomada de decisão económica.

Também a Comissão Europeia promoveu diversas iniciativas para diminuir as desigualdades de género nas

posições de tomada de decisão, tanto na política como na área empresarial.

Destaca-se neste âmbito o compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019, no qual se prevê

que se possa assegurar a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades de liderança

em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, económica e pública4.

Mais recentemente, o relatório de 2017 da Comissão Europeia sobre igualdade entre mulheres e homens na

União Europeia refere que a Comissão Europeia apoia os Estados-membros nas suas ações que promovam o

equilíbrio entre os géneros no processo de decisão política, tendo a troca de boas práticas entre os Estados

concluído, em junho de 2016, pela necessidade de uma vontade política mais forte para colocar este tema na

agenda, a aplicação efetiva de quotas para acelerar o progresso nesta área e encorajar os partidos políticos a

apoiar a participação de mais mulheres, fixação de estratégias neste âmbito com recurso a legislação nos casos

necessários e necessidade de existência de dados que permitam acompanhar este desenvolvimento de forma

quantitativa e qualitativa.

 Enquadramento internacional

O quadro que a seguir se apresenta resume o regime vigente em matéria de quotas eleitorais para os

seguintes países: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria,

Irlanda, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia.

Países Quotas

Áustria  Não existem quotas legais para o parlamento

Bélgica

 Quotas legais para a câmara baixa (Sist RP)

– 50%, desde 2002 (antes era de 33,3%; entre 1994 e 1999 era de 25%);

– Artigo 117bis do Code Électoral/Algemeen Kieswetboek 2007

 Quotas legais ao nível local

– 50%

– Code Électoral Communal Bruxellois 2006

 Quotas legais para as eleições europeias

Dinamarca  Não existem quotas legais

Eslovénia

 Quotas legais para a câmara baixa (Sist RP)

– 35%, desde 2006 (antes era de 25,%);

– Lei Eleitoral para a Assembleia Nacional 2006, Artigos 43:6 e 43:7) (em esloveno)

 Quotas legais ao nível local

– 40% (eleições de2014); 30% (eleições de 2010); 20% (eleições de 2006);

– Artigo 70 da Lei das Eleições Locais (em esloveno)

Espanha  Quotas legais para a câmara baixa (Sist RP)

4 Em consonância com o objetivo 5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável na ONU