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19 DE ABRIL DE 2018

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Conference”.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Florença, Itália, no

próximo dia 10 de maio, a convite do Instituto Universitário Europeu, para participar na “2018 State of Union

Conference”.

Palácio de São Bento, 18 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Florença (Itália) no dia 10 de maio próximo, a convite do Instituto

Universitário Europeu, para participar na «2018 State of the Union Conference», venho requerer, nos termos

dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da

República.

Lisboa, 18 de abril de 2018.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

————

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1516/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À TRANSFERÊNCIA DAS INFRAESTRUTURAS

ANEXAS AO FAROL DE SÃO JORGE PARA O PATRIMÓNIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Exposição de motivos

O farol de São Jorge sito na freguesia de São Jorge (concelho de Santana) foi construído em 1959, havendo

sido desde logo equipado com um aparelho ótico fixo (da conhecida marca francesa BBT) e eletrificado em

1962.

Em anexo ao farol, foram erigidas instalações para a acomodação dos funcionários (e respetivas famílias)

que para o local seriam deslocados com a finalidade de providenciar, não só pelo regular funcionamento

daquele, como pela devida e continuada manutenção.

O complexo em análise ficou na esfera do Ministério da Defesa Nacional.

Porém, por via do apetrechamento tecnológico com que foi munido o farol de São Jorge, o qual conferiu

autonomia ao mesmo, estas instalações nunca chegaram a ser utilizadas, não sendo objeto de qualquer tipo de

intervenção a fim de evitar a sua degradação progressiva, causada pela ação natural dos eventos

meteorológicos há décadas, pelo que se encontram atualmente num estado lastimável de conservação.

Num quadro fáctico em que os mencionados anexos não são necessários ao funcionamento do farol, e que

como foi referido, se encontram num estado de degradação acentuado, todos os partidos com assento na

Assembleia Legislativa Regional têm manifestado o intuito de ver transferida a propriedade das infraestruturas

em apreço para o património da Região Autónoma da Madeira.

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