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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

BARBOSA, Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda – Direito Civil e Sistema Financeiro. Cascais:

Principia, 2016. 192 p. ISBN978-989-716-145-2. Cota: 24 – 196/2016.

Resumo: Neste livro aborda-se, nas palavras da autora, “problemas que envolvem a aplicação de uma

medida de resolução a uma instituição bancária, a tutela dos investidores, aspetos da responsabilidade civil no

contexto financeiro, a tutela do cliente bancário”, numa perspetiva de reflexão sobre os temas.

No capítulo V, com o título “O impacto das taxas de juro negativas nos contratos de mútuo bancário: as

tentativas de salvaguarda dos bancos e a proteção do consumidor” (p. 157 a 189) a autora vai debruçar-se sobre

o problema atual dos juros negativos e dos créditos à habitação já contratados, abordando a reação dos bancos

à situação, a alteração unilateral dos contratos e a salvaguarda do consumidor.

LAWRYNOWICZ, Margaretha [et al.] – Implementation of the consumer credit directive. Internal Market and

Consumer Protection. [Em linha]. PE 475.083 (jan. 2012). [Consult. 7 de março 2018]. Disponível

em:

e>.

Resumo: O estudo examina a situação atual da implementação da Diretiva 2008/48/EC sobre o crédito ao

consumo, bem como as dificuldades sentidas nesta implementação. Recolhe o exemplo de catorze Estados-

membros da União Europeia, analisando a forma como estes Estados executaram a transposição desta mesma

Diretiva. A análise foca-se nas diversas disposições da diretiva na perspetiva da sua completa uniformização.

O estudo abrange, ainda, a análise da regulação dos contratos de crédito não regulados pela Diretiva

2008/48/EC.

MORAIS, Fernando de Gravato – Do crédito ao consumo ao crédito aos consumidores. Revista do Centro

de Estudos Judiciários. Lisboa: CEJ. ISSN 1645-829X. N.º 12 (2.º sem. 2009), p. 59 a 82. Cota: RP-244.

Resumo: Neste artigo o autor vai abordar as diversas questões que se colocam com a entrada em vigor do

Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, referente ao crédito ao consumo, bem como com a Declaração de

Retificação n.º 55/2009 de 31 de julho, que procede a 18 alterações circunstanciais. É analisado o novo regime

do crédito aos consumidores estabelecendo-se comparações com a lei revogada.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Os serviços bancários recebem um tratamento especial no Mercado Interno, pelo seu papel fundamental não

apenas pela via da liberdade de circulação de serviços, mas também de capitais. Por esse motivo, os artigos

relativos à Política Económica e Monetária (119.º a 144.º) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

(TFUE) estabelecem disposições que incluem a aproximação das legislações para realizar os objetivos

enunciados no artigo 26.º (“estabelecer o mercado interno ou assegurar o seu funcionamento”), incluindo a

supervisão das instituições financeiras pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais [ou Eurosistema, composto

pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da área do euro, incluindo o Banco de

Portugal].

A União Bancária foi criada em resposta à crise financeira e tem atualmente dois elementos: o Mecanismo

Único de Supervisão (MUS) e o Mecanismo Único de Resolução (MUR). O MUS supervisiona os bancos de

maior dimensão e mais importantes da área do euro, diretamente a nível europeu, enquanto o MUR tem por

objetivo a resolução dos bancos insolventes, de uma forma ordenada, com custos mínimos para os contribuintes

e para a economia real. Um terceiro elemento, um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (EDIS)6, está

atualmente em discussão.

6 http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52015PC0586

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