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20 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 837/XIII (3.ª)

ABRE UM PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO NÃO

MANIFESTADAS OU REGISTADAS

Preâmbulo

A Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico das armas e suas munições estabeleceu

um período de 120 dias a contar da sua entrada em vigor durante o qual os possuidores de armas de fogo não

manifestadas ou registadas puderam requerer a sua apresentação a exame e manifesto sem que houvesse

lugar a qualquer procedimento criminal.

Em 28 de agosto de 2006 foi publicado o Despacho n.º 17263/2006 (Diário da República, Série II, n.º 165,

de 28 de agosto) do Gabinete do Ministro da Administração Interna que deu execução a essa medida.

Refere a exposição de motivos do referido Despacho, que os proprietários ou possuidores de armas não

procedem, por via de regra, à sua legalização com receio de eventuais consequências criminais, devido

designadamente ao facto de terem dúvidas sobre se as armas são legalizáveis. Assim, a lei visou promover a

legalização ou a entrega voluntária de armas sem qualquer consequência penal para os seus detentores.

A denominada “lei das armas” (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) conheceu já várias alterações, em 2007

(Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro), em 2009 (Lei n.º 17/2009, de 6 de maio), em 2010 (Lei n.º 26/2010, de 30

de agosto), em 2011 (Lei n.º 12/2011, de 27 de abril) e em 2013 (Lei n.º 50/2013, de 24 de julho). No entanto,

não voltou a ser adotada nenhuma medida visando a entrega voluntária, e sem penalizações, de armas não

manifestadas ou registadas. A questão que hoje se coloca, 12 anos passados sobre a aprovação da lei, é se

não se justifica abrir um novo período para esse efeito.

Estudos posteriores à aprovação da “lei das armas” apontam para a existência de um número muito elevado

de armas ilegais no nosso país e a Comissão Nacional Justiça e Paz debruçou-se já por mais de uma vez sobre

este problema recomendando a adoção de novas campanhas de entrega voluntária de armas.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma iniciativa nesse sentido em 2009, aquando da revisão da “lei

das armas” ocorrida nesse ano, e retomou-a em 2010, com o propósito de contribuir de algum modo para reduzir

o número de armas ilegais em circulação, reduzindo os perigos inerentes a essa proliferação. O termo da

legislatura em 2011 determinou a caducidade dessa iniciativa.

O PCP considera que tem plena justificação retomar o tema da entrega de armas não manifestadas ou

registadas com o objetivo de promover a entrega dessas armas às autoridades, para que sejam destruídas,

retirando-as assim de circulação e prevenindo perigos que possam decorrer da sua eventual utilização.

Foi recentemente divulgado pela comunicação social que nos últimos anos tem sido voluntariamente

entregue um número muito significativo de armas que os proprietários não pretendem manter, por se tratar de

armas pertencentes a familiares entretanto falecidos, por razões relacionadas com as exigências legais impostas

aos possuidores de armas de fogo, pelo abandono da prática da caça, ou pelas mais diversas razões. O que

sucede é que a entrega de uma arma que esteja ilegal é suscetível de procedimento criminal. Ainda que as

consequências desse procedimento possam ser mitigadas, é inegável que o simples facto da detenção de arma

em situação legal constituir um crime é um elemento dissuasor da entrega voluntária. Daí a pertinência de ser

aberto um período de tempo em que a entrega voluntária de armas isente os seus autores de qualquer

procedimento criminal.

Afigura-se, porém, fundamental que o futuro período de entrega voluntária de armas seja acompanhado de

uma adequada campanha de publicitação e de sensibilização para que os cidadãos que detém armas ilegais

procedam à sua entrega ou legalização.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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