O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE ABRIL DE 2018

35

ao mandato mediante declaração escrita dirigida à respetiva mesa.

2 – Perdem o mandato os membros eleitos pelos associados singulares que:

a) Após a eleição sejam colocados em situação que os torne inelegíveis, de acordo com o Regulamento

Eleitoral;

b) Faltarem, sem justificação, às sessões pelo número de vezes definido no respetivo regimento.

3 – Em caso de vacatura ou de suspensão do mandato de qualquer membro, a substituição operar-se-á nos

termos seguintes:

a) Se se tratar de membro referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, será substituído pelo primeiro candidato

não eleito, na respetiva ordem de precedência, da mesma lista, procedendo-se a novas eleições no círculo

eleitoral a que corresponde a vaga, se tal possibilidade se encontrar esgotada;

4 – Os membros a que se refere o número anterior apenas completam o período do mandato dos membros

por eles substituídos.

5 – A representação dos associados coletivos é feita por indicação da entidade representada podendo a

mesma optar pela indicação para o mandato ou para cada uma das reuniões do Conselho Geral de

Vitivinicultores.

Artigo 14.º

Competência

Compete ao Conselho Geral de Vitivinicultores:

a) Elaborar o seu regimento;

c) Eleger um vogal para a comissão de fiscalização;

d) Indicar, mediante proposta da Direção, os representantes da Casa do Douro em todas as instituições

públicas ou privadas que o exijam, nomeadamente, nos órgãos do organismo interprofissional;

e) Designar os membros da comissão eleitoral de entre os associados singulares inscritos na Casa do Douro;

f) Debater, alterar e aprovar, por proposta da Direção, o plano plurianual de atividade, o plano anual de

atividades e o orçamento;

g) Aprovar anualmente o relatório, balanço e as contas apresentados pela Direção;

h) Aprovar os montantes das quotas e contribuições a prestar pelos associados singulares e coletivos;

i) Deliberar sobre os empréstimos que a Direção poderá contrair no desempenho das respetivas

competências;

j) Autorizar a Direção a alienar bens imóveis;

l) Aprovar, mediante proposta da Direção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;

m) Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos, a serem submetidas à Assembleia da República,

apresentadas pela direção;

n) Solicitar à Direção, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Casa do Douro;

o) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;

p) Deliberar sobre o vencimento, abonos, senhas de presença e outras regalias dos membros do Conselho

Geral de Vitivinicultores e da Direção;

q) Exercer poderes que lhe possam ser conferidos pela lei.

Artigo 15.º

Organização e funcionamento

1 – O Conselho Geral de Vitivinicultores é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-

presidente e três secretários, eleita, por maioria absoluta dos presentes, na primeira reunião subsequente à

instalação do órgão.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 28 Artigo 3.º Prevalência <
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE ABRIL DE 2018 29 diferentes Governos, quando retiraram à Casa do Douro compet
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 30 Artigo 5.º Cessação de funções da C
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE ABRIL DE 2018 31 Artigo 11.º Regime Fiscal 1 – A Casa do
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 32 Artigo 2.º Regime 1 – A
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE ABRIL DE 2018 33 2 – Podem ser associados coletivos da Casa do Douro todas as
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 34 2 – São deveres dos associados coletivos o
Pág.Página 34
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 36 2 – Compete ao presidente convocar as reun
Pág.Página 36
Página 0037:
20 DE ABRIL DE 2018 37 Artigo 19.º Incompatibilidades e inelegibilidad
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 38 a) Dirigir as reuniões e assegurar o respe
Pág.Página 38
Página 0039:
20 DE ABRIL DE 2018 39 Artigo 26.º Competência Compete à Comis
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 40 Capítulo V Do pessoal
Pág.Página 40