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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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2 – Compete ao presidente convocar as reuniões do conselho com a antecedência de, pelo menos, 10 dias,

com indicação dos temas a tratar, dirigir os trabalhos e apurar as deliberações tomadas.

3 – O Conselho Geral de Vitivinicultores funciona em plenário, sendo necessária, para que possa deliberar,

a presença de mais de metade dos seus membros.

4 – As deliberações do Conselho Geral de Vitivinicultores são tomadas por maioria dos seus membros

presentes, salvo as referentes às matérias constantes das alíneas f), h), l) e j) do artigo anterior, que deverão

ser tomadas por maioria absoluta dos membros em exercício.

5 – O Conselho Geral de Vitivinicultores pode constituir, nos termos do respetivo regimento, uma comissão

permanente para acompanhar e coadjuvar a atividade dos demais órgãos da Casa do Douro;

6 – O Conselho Geral de Vitivinicultores pode criar comissões especializadas para acompanhamento

concreto de áreas específicas da atividade da Casa do Douro.

Secção II

Da Direção

Artigo 16.º

Composição e mandato

1 – A Direção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos

associados da Casa do Douro.

2 – Considera-se eleita a Direção que obtenha a maioria simples dos votos validamente expressos pelos

vitivinicultores.

Artigo 17.º

Sistema eleitoral

1 – A Direção da Casa do Douro é eleita por sufrágio direto em lista completa, composta por um presidente

e dois vogais, devendo incluir ainda dois elementos suplentes.

2 – As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos

que as integram.

3 – A eleição da Direção da Casa do Douro far-se-á em simultâneo com a eleição do Conselho Geral de

Vitivinicultores.

4 – Os membros da Direção tomam posse perante o Conselho Geral de Vitivinicultores.

Artigo 18.º

Renúncia ou impedimento

1 – Os membros da Direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida à mesa do

Conselho Geral de Vitivinicultores.

2 – Os membros da Direção que renunciarem aos seus cargos serão substituídos pelo membro suplente

melhor posicionado.

3 – Em caso de renúncia do presidente da Direção o lugar deixado vago passará a ser exercido pelo vogal

melhor posicionado na lista eleita;

4 – Os titulares que exerçam o mandato nos termos do n.º 2 completarão o mandato dos titulares da Direção

anterior:

a) No caso de perda de mandato ou de renúncia de todos os titulares, será aberto o processo para a

eleição de nova Direção, que completará o mandato da direção anterior.

b) Quando a perda de mandato da Direção se der após o sexto mês anterior às eleições para o Conselho

Geral de Vitivinicultores, o Presidente deste Órgão, ouvido o Conselho, nomeará uma Comissão

Administrativa, que fará a gestão dos assuntos correntes da Casa do Douro até à tomada de posse da

nova Direção Eleita.

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