O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 102

56

As situações acima referidas – portagens na A22, falta de requalificação numa parte da via e a errada

requalificação na outra parte – além de gerar o caos no trânsito e o sofrimento dos utentes, contribuem para

potenciar a insegurança e os acidentes rodoviários no Algarve. E com o verão a aproximar-se teremos uma

situação muito negativa e agravada na região.

Toda esta tragédia e sofrimento acontecem na principal região turística do país, uma região sem vias

alternativas e com uma ferrovia regional mais própria do século XIX. O primeiro-ministro António Costa, antes

das eleições legislativas de 2015, reconheceu que a EN125 era um “cemitério”, que não constituía uma

alternativa numa região de “particular afluxo turístico”, prometeu estudar o contrato da PPP e até admitiu levantar

as portagens na Via do Infante. Até aos dias de hoje, lamentavelmente, o primeiro-ministro ainda não cumpriu o

que prometeu ao Algarve e palavra dada deverá ser palavra honrada.

A redução do preço das portagens em 15% há cerca de um ano atrás representou muito pouco, quando o

PS prometia uma redução até 50%. Por outro lado, como as taxas da Via do Infante se encontravam 30% mais

altas do que a média das outras portagens a nível nacional, ainda ficaram 15% mais caras do que as outras

autoestradas. De qualquer forma, a solução não se encontra na suspensão da cobrança de portagens durante

as obras de requalificação da EN125, nem na redução ínfima das taxas de portagens. São propostas

demagógicas e irrelevantes da parte do CDS-PP e do PSD, pois enquanto estiveram no governo não se

lembraram de tais propostas e inviabilizaram todos os projetos do Bloco de Esquerda para abolir as portagens

nessa altura, e todas as propostas, já nesta legislatura, acompanhados pelo PS.

É preciso ter presente que a Via do Infante foi construída, maioritariamente, fora do modelo de financiamento

SCUT e com verbas provenientes das instituições europeias, nomeadamente do Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional (FEDER).

Os principais responsáveis políticos do Governo, do PS, PSD e CDS/PP antes culpavam a troika, agora

desculpam-se com a atual situação financeira do país, dizendo que não permite eliminar as portagens, o que é

falso, tendo em conta os últimos desempenhos da economia portuguesa. Pelos vistos, não se importam com a

dimensão da tragédia que continua a abater-se sobre o Algarve, com o seu rol de vítimas mortais e de feridos.

Por outro lado, o contrato assinado com a concessionária da PPP da Via do Infante é bastante ruinoso para

os contribuintes e muito obscuro, considerando que diversos anexos dos contratos são confidenciais,

nomeadamente os referentes aos contratos de financiamento, o modelo financeiro, as entidades financiadoras,

o programa de seguros, os contratos de assessoria e os critérios para a reposição do equilíbrio financeiro. A

concessionária privada, ao não tornar públicos os anexos contratuais, esconde-se atrás dos pareceres da

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Em nome do interesse público, da transparência e dos

princípios mais elementares do Estado de direito democrático, deverá a concessionária, ou o governo,

providenciar para que os referidos anexos deixem de ser confidenciais.

Mesmo com a cobrança de portagens, o Estado paga à concessionária entre 30 a 40 milhões de euros

anuais. Entre receitas e gastos públicos, a PPP rodoviária da Via do Infante deverá continuar a apresentar um

saldo bastante negativo. Segundo um relatório elaborado pela Estradas de Portugal, referente ao 1º semestre

de 2012, os encargos desta via atingiram, durante os primeiros seis meses, 25,8 milhões de euros, enquanto as

receitas apenas chegaram aos 5,9 milhões dando assim um prejuízo de 19,9 milhões de euros. Em todas as

nove concessões, os prejuízos atingiram 284 milhões, o que dá um custo diário de 1,5 milhões. As receitas

apenas cobriram 24% das despesas e a então Estradas de Portugal teve de endividar-se em 284 milhões para

cobrir a diferença.

Segundo a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em 2014 os encargos líquidos do

setor público com Parcerias Público Privadas rodoviárias aumentaram 555 milhões de euros em relação a 2013,

chegando a 1069 milhões de euros. Em 2015 os encargos líquidos ascenderam a 1040 milhões. Os valores

previsionais para 2016 e 2017 atingiram, respetivamente, 1206 e 1156 milhões de euros (os encargos totais em

2016 situaram-se nos 1690 milhões). Só os encargos com as PPP rodoviárias representam 70% do total dos

encargos com todas as PPP (rodoviárias, ferroviárias, saúde e segurança).

Convém relembrar que o anterior governo PSD/CDS, através das Infraestruturas de Portugal, procedeu à

anulação da construção de importantíssimas variantes à EN125 nos concelhos de Lagos, Olhão, Tavira, Loulé,

e à EN2, entre Faro e S. Brás de Alportel, o que constitui uma profunda alteração ao contrato inicial, significando

assim, uma afronta ao Algarve, aos utentes e às populações.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 40 Capítulo V Do pessoal
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE ABRIL DE 2018 41 Esta circunstância sobrepõe-se a todas inovações ideológicas
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 42 A presente iniciativa legislativa apresent
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE ABRIL DE 2018 43 a) O Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro; b) O
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 44 i) Prestar ao organismo interprofissional
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE ABRIL DE 2018 45 c) Beneficiar, nos termos dos respetivos regulamentos, dos s
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 46 Secção I Do Conselho Geral de Vitiv
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE ABRIL DE 2018 47 Artigo 15.º Competência Compete ao Cons
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 48 2 – As listas apresentadas a sufrágio deve
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE ABRIL DE 2018 49 Artigo 23.º Vinculação 1 – A Casa do Do
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 50 Secção III Fiscal único
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE ABRIL DE 2018 51 4 – O edifício deve estar registado em nome da Casa do Douro
Pág.Página 51