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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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conhecer qualquer prejuízo para a Produção decorrente da sua curta vigência. Acresce que após longos anos

bastante conturbados do lado da Produção, constata-se que o atual modelo pacificou a região e foi aceite pela

esmagadora maioria dos produtores, mau grado algumas tentativas frustradas de aproveitamento de ordem

político-partidária.

Considera-se ainda que qualquer reversão para um modelo de associação pública de inscrição obrigatória,

assente numa agenda de natureza ideológica pouco compatíveis com os verdadeiros interesses dos lavradores,

além de enfraquecer o movimento associativo da região, comporta riscos de ordem jurídica e constitucional que,

a confirmarem-se, em nada ajudam a região.

Em suma, considera-se redutor e a destempo cingir os problemas da Região Demarcada do Douro à questão

específica do estatuto da Casa do Douro, configurando essa atitude uma desresponsabilização e um “ lavar as

mãos como Pilatos” por parte do poder político, seja ele legislativo ou executivo, que não se compreende.

Como atrás se disse, em face dos reais problemas da região, o que se impõe e se exige hoje é uma

abordagem abrangente, voltada para o futuro, e que ataque os verdadeiros problemas do setor vitivinícola do

Douro.

É esta perspetiva, que, objetivamente, se pretende despoletar com a presente iniciativa.

Com essa atitude, voltada para o futuro, há, naturalmente, muitos e diversificados aspetos a abordar, mas,

não sendo exaustivos, adiantam-se três aspetos.

Um primeiro, ligado ao aumento da procura de vinhos do Douro e do Porto, relaciona-se com a reforma de

todo o enquadramento regulamentar do setor, em especial no que se refere ao Vinho do Porto, que deve ser

profundamente revisto, atualizado e simplificado de molde a eliminar-se barreiras à entrada no setor, permitindo

o rejuvenescimento dos agentes económicos e o fomento da inovação, competitividade e modernização do

setor.

Um segundo aspeto prende-se com a organização da Produção e o figurino da sua relação com o Comércio.

É essencial encontrar-se mecanismos de apoio às associações de produtores e cooperativas da região,

garantindo a sua sustentabilidade financeira e técnica, dando-lhes mais robustez e fomentando a articulação

entre si de molde a fortalecer a sua voz, a sua capacidade de representação e defesa dos produtores e o seu

poder negocial. Por outro lado, é essencial promover boas práticas comerciais entre a Produção, o elo mais

fraco, e o Comércio, com vista ao fomento da equidade e do equilíbrio na cadeia de valor.

Um terceiro aspeto relaciona-se com a questão dos crescentes excedentes de vinho na região. É hoje

pacífico na região que não é aceitável o aumento da área de vinha, mas só isso não resolve o grave problema

dos excedentes de vinho, que, conjugado com a atual débil rentabilidade da cultura da vinha no Douro, provocará

o abandono forçado da atividade por parte dos pequenos e médios agricultores mais frágeis, que são os

verdadeiros construtores da paisagem, com as repercussões de ordem social e paisagística que isso implica.

Perante o exposto, facilmente se constata que estes aspetos exigem a participação e empenho do Governo,

que não se pode alhear dos problemas estruturais da Região Demarcada do Douro e tem a obrigação de

antecipar os problemas e evitá-los. Por isso, o presente Projeto de Resolução visa, numa primeira instância,

alertar o Governo para a grave situação que, em consequência do atrás exposto, se antecipa para a Região

Demarcada do Douro, mas, mais do que isso, visa recomendar ao Governo que, através do Ministério da

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sem mais delongas, tome a iniciativa de promover e liderar um

grupo de trabalho, que poderia congregar no seu seio, entre outros, o IVDP, a DRAP-Norte, a CIM-Douro, os

representantes da Produção e do Comércio, a UTAD, personalidades de reconhecida competência e

conhecimento da realidade duriense e outras entidades públicas e privadas ligadas ao setor vitivinícola e à

preservação da paisagem considerada património mundial, com a missão de propor um Plano de Ação com

medidas de apoio concretas visando a resolução dos constrangimentos referidos e que garantam a

sustentabilidade financeira dos pequenos e médios lavradores do Douro.

Os desafios são enormes e exigem ponderação, empenho para consensos alargados, mas também sentido

de urgência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

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