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20 DE ABRIL DE 2018

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Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva —

Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecilia Meireles — Hélder Amaral — Assunção

Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça

Neto — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1525/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS IMÓVEIS ADJACENTES

AO FAROL DE SÃO JORGE PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A transferência para a Região Autónoma da Madeira dos imóveis adjacentes ao farol de São Jorge, apesar

das várias iniciativas desencadeadas pela Assembleia Legislativa da Madeira, reúne hoje um consenso largo da

Assembleia da República, que torna possível, ao fim de tantos anos, a sua concretização.

O conjunto habitacional adjacente ao Farol da freguesia de São Jorge, concelho de Santana, na Região

Autónoma da Madeira, propriedade do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional, foi

construído na década de 80 para dar apoio aos funcionários e famílias deslocalizadas para o Farol de São Jorge.

As várias transformações tecnológicas que se registaram ao longo dos anos abriram portas a uma redução

significativa do número de funcionários necessários ao normal funcionamento daquela infraestrutura. E desde

há muitos anos que o referido conjunto habitacional está votado ao abandono e degradação. As condições de

abandono e degradação do imóvel não prestigiam a imagem e as funções de soberania do Estado na Madeira

e constituem mesmo motivo de contestação por parte das populações e dos autarcas.

No momento em que o farol de São Jorge celebra os 70 anos da sua projeção, o reconhecimento do valor

patrimonial dos imóveis a este adjacentes mas também o seu interesse público recomenda à sua reconfiguração.

Desde modo, destinar, sem prejudicar as outras habitações que satisfazem as exigências de instalação dos

funcionários que lá trabalham, essas infraestruturas a outros fins, nomeadamente de ação social junto dos mais

necessitados, é o valor mais seguro que lhe pode ser conferido para contribuir para o desenvolvimento e

progresso social.

Pelo exposto, a Assembleia da Repúblicas, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

Que proceda à transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao Farol de São

Jorge, no concelho de Santana, sem utilização por parte desta infraestrutura, para a Região Autónoma

da Madeira.

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: João Rebelo — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — Telmo Correia

— Cecilia Meireles — Hélder Amaral — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — João Pinho de

Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Patrícia

Fonseca — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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