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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1536/XIII (3.ª)

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CASTRO DAIRE

A Educação é um dos pilares fundamentais nas sociedades desenvolvidas. O desiderato de uma sociedade

mais justa e responsável, mais qualificada e dinâmica, mais democrática e cívica, passa, necessariamente, pelo

investimento contínuo na Educação.

Uma adequada e organizada Rede Escolar Pública tal como consagrada no artigo 75.º da Constituição da

Republica Portuguesa que “cubra as necessidades de toda a população” é uma obrigação constitucional imposta

ao Estado para satisfazer todas as necessidades de ensino, sendo um corolário direto e imediato do direito ao

ensino, enquanto direito à escola.

Qualquer sociedade que se preocupa com o futuro tem na Educação uma área prioritária do presente e tal

prioridade tem sido uma constante na atuação programática do XXI Governo Constitucional que tem vindo a

aumentar sucessivamente o Orçamento da Educação desde que assumiu funções.

A Escola Secundária de Castro Daire está em funcionamento há trinta e seis anos, desde 1986. Ao longo

destes anos nunca foi intervencionada e, como qualquer edifício, sofreu um desgaste natural. Atualmente

frequentam a Escola mais de setecentos alunos, numa região de baixas temperaturas.

Importa salientar o estado de elevada degradação de alguns segmentos da Escola. Pese embora o

compreensível estado de degradação de mobiliário e equipamentos, o que mais preocupa a comunidade escolar

são deficiências e lacunas que hipotecam as mais básicas condições de segurança e conforto a que todos os

alunos deveriam ter direito e que, inclusivamente, podem por em causa o funcionamento da Escola, a saber:

 As canalizações, para além de necessitarem de reparações constantes, pelo seu estado de

deterioração, suspeita-se que estejam a prejudicar a qualidade da água, considerando os valores de

algumas análises efetuadas;

 As caixilharias de alumínio, portas e janelas, com folgas irreparáveis e frestas que só são minimizadas

com a colocação de papéis e panos. Esta situação, para além dos problemas de funcionalidade, tem

como consequência a ineficiência do sistema de aquecimento, numa região fria e que atinge, por

diversas vezes, temperaturas negativas;

 O estado de degradação do piso dos espaços exteriores, que cria muitos obstáculos à normal circulação

de pessoas e inviabiliza a prática de qualquer atividade desportiva e de recreio, ao ar livre pelos alunos;

 A pintura exterior da escola que, para além da má imagem do edifício, sobretudo, facilita grandes

infiltrações de água;

 As coberturas dos pavilhões (as placas transparentes) onde ocorre a atividade letiva com significativas

infiltrações de água.

Naturalmente que os órgãos de gestão desta instituição têm demonstrado grande preocupação com o estado

desta Escola de modo que, ao longo dos anos, têm canalizado verbas, do orçamento da Escola, para pequenas

intervenções que apenas visam conseguir manter a Escola em funcionamento. A alocação de verbas para as

intervenções pontuais, não permite, posteriormente, proporcionar aos alunos outras condições e atividades

necessárias.

É perfeitamente visível, no local, a necessidade de uma intervenção mais profunda.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que programe, com a maior brevidade possível, a requalificação da Escola

Secundária de Castro Daire, no sentido de garantir as condições necessárias ao bom funcionamento da Escola.

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