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20 DE ABRIL DE 2018

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Não obstante este acompanhamento e desenvolvimento de soluções para os casos de maior urgência, a

Escola Secundária do Restelo carece de um tratamento integrado e do desencadear do levantamento de uma

intervenção de fundo, que colmate as necessidades há vários anos adiadas, bem como os problemas de

manutenção que ainda se vão registando, dando condições acrescidas ao desenvolvimento do seu projeto

educativo e à criação de um ambiente letivo de qualidade plena para alunos e professores.

Importa, pois, desencadear os processos preparatórios de uma intervenção de maior escala, que habilitem o

decisor a uma tomada de decisão futura informada e assente numa planificação de prioridades, em coordenação

com a comunidade educativa e com o histórico de intervenções realizadas e a realizar, e que possa desaguar

numa resposta ampla e capaz de garantir a qualidade das instalações escolares e a sua adequação ao projeto

educativo pretendido para o território no qual se insere.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Termine as intervenções programadas para 2018, concluindo o investimento já desencadeado nos

balneários da Escola Secundária do Restelo;

2. Desencadeie o levantamento das necessidades de intervenções de fundo na Escola Secundária do

Restelo, de forma a ser possível a programação, com a maior brevidade possível, de uma requalificação

da Escola Secundária do Restelo que garanta as condições necessárias ao bom funcionamento do

estabelecimento de ensino.

Palácio de S. Bento, 19 de abril de 2018.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Susana Amador — Diogo Leão — Francisco Rocha — José

Rui Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1540/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS DESATIVADOS ANEXOS AO

FAROL DE S. JORGE PARA O PATRIMÓNIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Exposição de motivos

A evolução tecnológica dos faróis evoluiu significativamente desde da construção do Farol de S. Jorge,

localizado no concelho de Santana, na costa norte da ilha da Madeira, e que data dos anos cinquenta do século

passado.

Consequentemente, a sua edificação foi acompanhada da construção de um conjunto de instalações e

habitação do pessoal, necessárias ao seu normal funcionamento, realidade essa que a tecnologia atual

dispenso. Hoje já não se regista a necessidade de pessoal permanente no local e que, por isso, as referidas

instalações anexas deixaram de ter qualquer utilidade para o que foram inicialmente construídas.

Devido à sua natural desativação, este conjunto edificado tem vindo a sofrer um processo de degradação

que inviabilizará a sua requalificação cuidada, respeitando a sua memória, aproveitando o que ainda existe.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acredita que se o referido edificado estiver à

guarda das entidades regionais, fazendo parte do património próprio da Região Autónoma da Madeira, seria

possível assegurar uma manutenção mais cuidada e atenta, num quadro em que a devida recuperação e

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