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26 DE ABRIL DE 2018

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confirmar – ou infirmar – todos os factos relatados, sendo certo que as averiguações internas acima referidas

são insuficientes para o efeito, até pelo circuito fechado e a subordinação hierárquica em que ocorrem.

De facto, e porque em causa estão os mais básicos direitos fundamentais de pais e crianças, que cabe, em

primeira linha, a um estado de direito acautelar, não pode este Parlamento alhear-se da questão e dar-se por

satisfeito com as parcas – ou nenhumas – explicações, até agora, dadas. E não só: a suspeita que se levantou

de que algumas práticas permanecem, justificam que nos socorramos de todos os meios ao nosso alcance para

total e cabal esclarecimento dos factos.

Deve, pois, a Assembleia da República assumir as suas competências de fiscalização para averiguar o

sucedido e verificar os procedimentos adotados e, se for o caso, dar corpo às alterações legislativas que se

mostrem necessárias para proteger todos os direitos postos em causa.

Para tanto, é opinião do CDS-PP que, a exemplo da Comissão Técnica Independente para avaliação dos

incêndios ocorridos em Portugal em junho e em outubro de 2017, deve o Parlamento constituir uma Comissão

de Avaliação Técnica Independente para o apuramento dos factos e análise dos procedimentos relacionados

com o alegado processo de adoções ilegais na IURD e, bem assim, para a análise sobre os procedimentos e

práticas atuais que, igualmente, apontam para a continuação de falhas e erros nesta matéria, assim se corrigindo

o que de errado for detetado.

E, como nos incêndios, tais esclarecimentos só podem ser obtidos de forma absolutamente isenta e credível

se resultarem de uma averiguação técnica e especializada, afastada de qualquer dever hierárquico ou de

subordinação, pessoal ou funcional. Daí que apenas uma Comissão de Avaliação Técnica Independente

absolutamente desobrigada de quaisquer vínculos, sobretudo o administrativo, estará em condições de efetuar

o trabalho de apuramento detalhado, livre e imparcial, oferecendo as respostas, e as soluções, que os visados

– e os demais portugueses – exigem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o CDS-PP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

(Comissão de Avaliação Técnica Independente)

1. A presente lei cria a Comissão de Avaliação Técnica Independente, adiante abreviadamente designada

de Comissão Técnica, com o objetivo de proceder à avaliação de eventuais responsabilidades, ao apuramento

dos factos e à análise dos procedimentos relacionados com o alegado processo de adoções ilegais na Igreja

Universal do Reino de Deus (IURD).

2. A Comissão Técnica é composta por onze especialistas de reconhecido mérito no âmbito do direito da

família e menores, bem como nas áreas do serviço social e da psicologia.

3. Os membros da Comissão Técnica são designados do seguinte modo:

a. Sete peritos designados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os partidos com assento

parlamentar;

b. Três peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e designados pelo

Presidente da Assembleia da República;

c. Um perito cooptado pelos demais, que será designado Presidente.

4. Compete ao Presidente representar a Comissão Técnica, superintender na sua atividade, assegurar o

seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.

Artigo 2.º

(Atribuições)

Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão Técnica as seguintes atribuições:

a) Analisar e avaliar os procedimentos adotados pelas entidades, públicas e/ou privadas, intervenientes nos

processos em causa, antes e durante a sua instrução;

b) Analisar e avaliar as situações e as circunstâncias em que as crianças identificadas foram retiradas aos

pais biológicos, designadamente se se encontravam em risco ou em perigo, à data dos factos;

c) Analisar e avaliar os pressupostos e os fundamentos dos processos de adoção em causa;

d) Em geral, proceder à análise e à avaliação dos procedimentos administrativos utilizados nos processos

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