O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 104

218

decidiu adiar sine die as obras de requalificação. Esta decisão teve um impacto muito negativo na qualidade de

vida das populações e na economia regional, contribuindo, em particular, para o aumento da sinistralidade

rodoviária.

Finalmente, em agosto de 2015, o anterior Governo PSD/CDS autorizou a Infraestruturas de Portugal (que

resultou da fusão entre a Estradas de Portugal e a REFER, em junho de 2015) a reduzir o âmbito do contrato

da subconcessão Algarve Litoral, implicando, em particular, que a requalificação e a manutenção do troço da

EN 124 entre Silves e Porto de Lagos regressasse à Infraestruturas de Portugal.

Contudo, as obras na dependência da Infraestruturas de Portugal, incluindo o troço da EN 124 entre Silves

e Porto de Lagos, continuam a ser adiadas, desta feita por opção do atual Governo PS.

Perante estes sucessivos adiamentos, o Município de Silves tem reivindicado, insistentemente, o início das

obras de requalificação da EN 124 entre a cidade de Silves e Porto de Lagos.

Também o PCP questionou o Governo PS, em abril de 2016, sobre o inaceitável atraso na requalificação da

EN 124 entre Silves e Porto de Lagos.

Na sua resposta, de junho de 2016, o Governo PS informou ter «conhecimento da situação em que se

encontra a EN 124, encontrando-se em estudo uma solução para a requalificação do mencionado lanço»

(sublinhado nosso).

Volvidos quase dois anos, o Governo continua, aparentemente, a estudar uma solução, enquanto as

populações esperam e desesperam!

Perante o estado de deplorável da EN 124 entre Silves e Porto de Lagos e os consequentes impactos

negativos na mobilidade das populações, na economia regional e na sinistralidade rodoviária, o que se exige do

Governo é uma ação decisiva, que permita concluir rapidamente as obras de requalificação.

Tal foi, aliás, a exigência de centenas de pessoas que, no passado dia 14 de abril, realizaram uma Marcha

Lenta entre Silves e Porto de Lagos, promovida pela Comissão de Utentes da EN 124.

Esta e outras ações de protesto, assim como a pressão e persistência do Município de Silves e as

intervenções do PCP na Assembleia da República, deram os seus frutos. No passado dia 23 de abril, o Governo

anunciou obras de emergência nas estradas nacionais 124, 125 e 396. Contudo, tendo em conta que o montante

disponibilizado para estas obras – um milhão de euros – é insignificante, os problemas que se verificam nestas

estradas nacionais serão, quanto muito, ligeiramente mitigados, mantendo-se a necessidade de verdadeiras

intervenções de requalificação.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que

proceda, com caráter de urgência, à requalificação integral da Estrada Nacional 124 entre Silves e Porto de

Lagos.

Assembleia da República, 26 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Francisco Lopes

— Carla Cruz — João Dias — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado — Bruno Dias — Ana Mesquita —

Ângela Moreira — Miguel Tiago — António Filipe.

———

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 62 PROJETO DE LEI N.º 843/XIII (3.ª) L
Pág.Página 62
Página 0063:
26 DE ABRIL DE 2018 63 O diagnóstico associado à ENH era muito revelador da fraca r
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 64 I.8 O processo participativo lançado pelo
Pág.Página 64
Página 0065:
26 DE ABRIL DE 2018 65 sorteio público. III.2 A reforma do regime em
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 66 IV.2 Conteúdo dos Capítulos Capítul
Pág.Página 66
Página 0067:
26 DE ABRIL DE 2018 67 desenvolvimento das melhores soluções e uma efetiva aplicaçã
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 68 A seção II deste capítulo elenca as políti
Pág.Página 68
Página 0069:
26 DE ABRIL DE 2018 69 c) «Carga das despesas associadas a habitação» Esta d
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 70 despejos forçados deve incluir, em particu
Pág.Página 70
Página 0071:
26 DE ABRIL DE 2018 71 Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas ou PAICD,
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 72 Esta iniciativa dirige-se ainda, em muito,
Pág.Página 72
Página 0073:
26 DE ABRIL DE 2018 73 desocupado, sendo indícios de desocupação, nos termos e com
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 74 2. Com vista a assegurar o exercício efeti
Pág.Página 74
Página 0075:
26 DE ABRIL DE 2018 75 abastecimento de água, saneamento básico, energia, e transpo
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 76 2. A existência de sobrelotação ou risco d
Pág.Página 76
Página 0077:
26 DE ABRIL DE 2018 77 Artigo 12.º Uso habitacional 1. A vocaç
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 78 d) A proteção adequada contra riscos ambie
Pág.Página 78
Página 0079:
26 DE ABRIL DE 2018 79 garantia de condições físicas de acessibilidade nas respetiv
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 80 desporto e do desenvolvimento local e as e
Pág.Página 80
Página 0081:
26 DE ABRIL DE 2018 81 d) Garantir as condições para a valorização do «habitat» urb
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 82 c) Promover a coexistência dos diferentes
Pág.Página 82
Página 0083:
26 DE ABRIL DE 2018 83 e identificação das carências e recursos habitacionais dispo
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 84 Artigo 31.º Estratégia Nacional de
Pág.Página 84
Página 0085:
26 DE ABRIL DE 2018 85 este à Assembleia da República até ao fim do primeiro semest
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 86 Seção II Políticas regionais e loca
Pág.Página 86
Página 0087:
26 DE ABRIL DE 2018 87 h) A promoção de modalidades efetivas de cooperação, no âmbi
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 88 Artigo 41.º Programas especiais de
Pág.Página 88
Página 0089:
26 DE ABRIL DE 2018 89 4. Os municípios, por deliberação dos órgãos competentes, po
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 90 arrendamento acessível, devendo essa final
Pág.Página 90
Página 0091:
26 DE ABRIL DE 2018 91 Subseção II Fiscalidade Artigo 50.º
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 92 e) Os programas públicos de apoio, para fi
Pág.Página 92
Página 0093:
26 DE ABRIL DE 2018 93 d) Percentagem de habitação própria, com ou sem hipotecas im
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 94 5. Os instrumentos de captação de investim
Pág.Página 94
Página 0095:
26 DE ABRIL DE 2018 95 observam os princípios e normas constantes dos respetivos re
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 96 parque habitacional inabitável, a abater a
Pág.Página 96
Página 0097:
26 DE ABRIL DE 2018 97 Artigo 65.º Participação dos cidadãos 1
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 98 e) A promoção de apoios públicos à procura
Pág.Página 98
Página 0099:
26 DE ABRIL DE 2018 99 2. O Governo estabelece o modelo de governação e as regras p
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 100 2. O acesso à habitação própria inclui o
Pág.Página 100
Página 0101:
26 DE ABRIL DE 2018 101 Artigo 76.º Promoção de construção e reabilitação a
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 102 Artigo 81.º Pessoas Sem-Abrigo
Pág.Página 102
Página 0103:
26 DE ABRIL DE 2018 103 mais requisições temporárias, mediante indemnização, para f
Pág.Página 103