O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE ABRIL DE 2018

219

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1545/XIII (3.ª)

COMBATE A PRECARIEDADE E ASSEGURA A INTEGRAÇÃO EFETIVA DOS TRABALHADORES

DAS DIFERENTES SOCIEDADES POLIS NA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

O Programa Polis foi criado com vista à promoção de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental de

várias cidades.

Através deste Programa foram criadas as Sociedades Polis, integrando trabalhadores que executam a sua

missão, de acordo com as atribuições então definidas. As Sociedades Polis integram o Sector Empresarial do

Estado.

Os trabalhadores das Sociedades Polis, atualmente no total de 38 trabalhadores, têm tido um vínculo

precário. Estes trabalhadores estavam ao serviço desde do ano 2000 ao serviço da Parque Expo 98, SA, e,

após a sua extinção, ao serviço das diferentes Sociedades Polis Litoral – Operações Integradas de

Requalificação e Valorização da Orla Costeira, da estrutura central de apoio e das Sociedades Viana Polis e

Costa Polis, respondendo a necessidades permanentes e ocupando postos de trabalho efetivos.

Acontece que, pese embora o vínculo precário, estes trabalhadores asseguraram o cumprimento dos projetos

no âmbito das diferentes Sociedades Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da

Orla Costeira, da estrutura central de apoio e das Sociedades Viana Polis e Costa Polis, como de resto tem sido

reconhecido pelos respetivos serviços e superiores hierárquicos.

Importa desde já referir que, estando prevista a extinção das diferentes sociedades em dezembro de 2018 e

com a reversão de competências para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no âmbito do Decreto-Lei n.º

55 /2016 de 26 de Agosto, parece claro que estes trabalhadores terão necessariamente que continuar a

desempenhar as suas funções.

No âmbito desse diploma são definidas como competências da APA “no domínio da gestão integrada das

zonas costeiras, prosseguir as seguintes atribuições:

“a) Promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a

sua aplicação aos níveis nacional, regional e local, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras;

b) Promover a proteção e a valorização dos recursos hídricos do litoral, designadamente através da

elaboração e da execução de um plano de ação de proteção e valorização do litoral em articulação com os

demais organismos na esfera do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da conservação da

natureza, bem como da definição de diretrizes que permitam a harmonização de critérios, normas técnicas e

procedimentos em matéria de ordenamento, proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral e

ecossistemas associados;

c) Promover e coordenar a elaboração de planos anuais de ação para o litoral, identificando e sistematizando

as propostas de intervenção das diversas entidades com competências sobre a zona costeira, no sentido de

concertar antecipadamente as ações a implementar e as respetivas calendarização e operacionalização, sem

prejuízo das competências dessas entidades;

d) Dirigir e executar o Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental (COSMO);

e) Assegurar a gestão do Sistema de Administração do Recurso Litoral (SIARL);

f) Assegurar o inventário e cadastro do domínio púbico marítimo, com permanente atualização do registo das

águas e margens dominiais nos sistemas de informação de apoio à gestão;

g) Assegurar a demarcação do leito e da margem das águas do mar para todo o território nacional e a

respetiva divulgação”.

Tendo em conta a sua legítima preocupação quanto ao futuro da sua situação laboral, estes trabalhadores

apresentaram os respetivos requerimentos no âmbito do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária

de Vínculos Precários na Administração Pública.

No entanto, foram notificados de parecer desfavorável por parte da Comissão de Avaliação Bipartida do

Ambiente (CAB), apesar da própria Sociedade Polis se pronunciado pela correspondência a necessidades

permanentes e os trabalhadores apresentado resposta face à notificação de parecer desfavorável, em sede de

Audiência Prévia.

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 62 PROJETO DE LEI N.º 843/XIII (3.ª) L
Pág.Página 62
Página 0063:
26 DE ABRIL DE 2018 63 O diagnóstico associado à ENH era muito revelador da fraca r
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 64 I.8 O processo participativo lançado pelo
Pág.Página 64
Página 0065:
26 DE ABRIL DE 2018 65 sorteio público. III.2 A reforma do regime em
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 66 IV.2 Conteúdo dos Capítulos Capítul
Pág.Página 66
Página 0067:
26 DE ABRIL DE 2018 67 desenvolvimento das melhores soluções e uma efetiva aplicaçã
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 68 A seção II deste capítulo elenca as políti
Pág.Página 68
Página 0069:
26 DE ABRIL DE 2018 69 c) «Carga das despesas associadas a habitação» Esta d
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 70 despejos forçados deve incluir, em particu
Pág.Página 70
Página 0071:
26 DE ABRIL DE 2018 71 Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas ou PAICD,
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 72 Esta iniciativa dirige-se ainda, em muito,
Pág.Página 72
Página 0073:
26 DE ABRIL DE 2018 73 desocupado, sendo indícios de desocupação, nos termos e com
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 74 2. Com vista a assegurar o exercício efeti
Pág.Página 74
Página 0075:
26 DE ABRIL DE 2018 75 abastecimento de água, saneamento básico, energia, e transpo
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 76 2. A existência de sobrelotação ou risco d
Pág.Página 76
Página 0077:
26 DE ABRIL DE 2018 77 Artigo 12.º Uso habitacional 1. A vocaç
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 78 d) A proteção adequada contra riscos ambie
Pág.Página 78
Página 0079:
26 DE ABRIL DE 2018 79 garantia de condições físicas de acessibilidade nas respetiv
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 80 desporto e do desenvolvimento local e as e
Pág.Página 80
Página 0081:
26 DE ABRIL DE 2018 81 d) Garantir as condições para a valorização do «habitat» urb
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 82 c) Promover a coexistência dos diferentes
Pág.Página 82
Página 0083:
26 DE ABRIL DE 2018 83 e identificação das carências e recursos habitacionais dispo
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 84 Artigo 31.º Estratégia Nacional de
Pág.Página 84
Página 0085:
26 DE ABRIL DE 2018 85 este à Assembleia da República até ao fim do primeiro semest
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 86 Seção II Políticas regionais e loca
Pág.Página 86
Página 0087:
26 DE ABRIL DE 2018 87 h) A promoção de modalidades efetivas de cooperação, no âmbi
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 88 Artigo 41.º Programas especiais de
Pág.Página 88
Página 0089:
26 DE ABRIL DE 2018 89 4. Os municípios, por deliberação dos órgãos competentes, po
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 90 arrendamento acessível, devendo essa final
Pág.Página 90
Página 0091:
26 DE ABRIL DE 2018 91 Subseção II Fiscalidade Artigo 50.º
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 92 e) Os programas públicos de apoio, para fi
Pág.Página 92
Página 0093:
26 DE ABRIL DE 2018 93 d) Percentagem de habitação própria, com ou sem hipotecas im
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 94 5. Os instrumentos de captação de investim
Pág.Página 94
Página 0095:
26 DE ABRIL DE 2018 95 observam os princípios e normas constantes dos respetivos re
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 96 parque habitacional inabitável, a abater a
Pág.Página 96
Página 0097:
26 DE ABRIL DE 2018 97 Artigo 65.º Participação dos cidadãos 1
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 98 e) A promoção de apoios públicos à procura
Pág.Página 98
Página 0099:
26 DE ABRIL DE 2018 99 2. O Governo estabelece o modelo de governação e as regras p
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 100 2. O acesso à habitação própria inclui o
Pág.Página 100
Página 0101:
26 DE ABRIL DE 2018 101 Artigo 76.º Promoção de construção e reabilitação a
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 102 Artigo 81.º Pessoas Sem-Abrigo
Pág.Página 102
Página 0103:
26 DE ABRIL DE 2018 103 mais requisições temporárias, mediante indemnização, para f
Pág.Página 103