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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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Em síntese, com esta lei, o arrendamento urbano foi confiado a um mercado totalmente liberalizado,

fomentando as injustiças sociais, devido à redução e ao brutal encarecimento da oferta, numa enorme

agressividade para com os inquilinos.

Desta forma, o diploma que está atualmente em vigor não veio resolver nenhum problema, apenas agravou

a situação e podemos concluir que o Estado não está a cumprir as suas obrigações em termos de definição e

concretização de uma política de habitação em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.

Perante os factos, para o Partido Ecologista «Os Verdes» a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, representa

um verdadeiro ataque ao direito à habitação e uma completa desresponsabilização do Estado nesta matéria,

que importa reverter.

A verdade é que, desde que esta lei entrou em vigor, tem sido premente a necessidade de proceder à sua

revogação. Entretanto, foram introduzidas algumas alterações à legislação vigente, em dezembro de 2014 e

em abril de 2017, no sentido de assegurar uma resposta imediata às situações mais gravosas e de evitar

efeitos ainda mais perversos. Sucede, que como se está a verificar, essas alterações, apesar de positivas, não

são suficientes para travar os despejos de arrendatários já abrangidos pelo novo regime de arrendamento

urbano.

Face ao exposto, é urgente ir mais longe e concretizar efetivamente o direito à habitação, dinamizando o

arrendamento de forma sustentável, justa e credível e garantindo estabilidade e segurança aos arrendatários,

o que passa, desde logo, pela revogação da revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano aprovado

pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, com a preocupação de salvaguardar as normas que entretanto foram

publicadas e que procuram repor alguma justiça, nomeadamente o diploma que aprova o regime jurídico das

obras em prédios arrendados ou a Lei n.º 42/2007, que veio estabelecer o regime de reconhecimento e

proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social.

É tempo de o Estado assumir a sua responsabilidade constitucional em matéria de arrendamento,

mostrando-se preocupado com os arrendatários, quer sejam famílias, coletividades ou estabelecimentos,

sendo esta a oportunidade de corrigir os graves erros cometidos com a aprovação da lei dos despejos, que

agora se propõe revogar, mas também garantir a suspensão da atualização anual das rendas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

(Objeto)

A presente Lei procede à revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que alterou o Regime Jurídico do

Arrendamento Urbano.

Artigo 2.º

(Revogação)

1 – É revogada a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procedeu à revisão do Regime Jurídico do

Arrendamento Urbano.

2 – São igualmente revogadas todas as normas que decorram da vigência da Lei n.º 31/2012, de 14 de

agosto, com exceção do artigo 2.º da Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, e do artigo artigo 5.º da Lei n.º

43/2017, de 14 de junho, que alteraram várias disposições do Código Civil, bem como dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que procede à aprovação do Regime Jurídico das Obras em

Prédios Arrendados;

b) Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que reconhece e protege os estabelecimentos e entidades de interesse

histórico e cultural ou social.

Artigo 3.º

(Suspensão da atualização anual de rendas)

Independentemente do tipo de contrato, fica suspensa qualquer atualização anual das rendas.

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