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27 DE ABRIL DE 2018

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conservação patrimonial, salvaguardando os legítimos interesses dos titulares de direitos de autor e dos

direitos conexos, bem como dos detentores de direitos patrimoniais ou comerciais.

3 – O Estado assegura ainda a exibição e exposição públicas, segundo critérios museográficos, das obras

cinematográficas e audiovisuais que integrem ou venham a integrar o seu património, em obediência ao direito

dos cidadãos à fruição cultural.

4 – O Estado promove o depósito, a preservação e o restauro do património cinematográfico e audiovisual

nacional, bem como do património fílmico e audiovisual internacional mais representativo.

5 – O Estado mantém uma coleção que procura incluir todos os filmes nacionais e equiparados, bem como

filmes estrangeiros de reconhecida importância histórica e artística.

6 – O Estado promove a componente museográfica do património fílmico e audiovisual.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Avalie as reais necessidades de financiamento do ANIM — Arquivo Nacional das Imagens em

Movimento;

2. Financie diretamente e através do Ministério da Cultura, com dotações inscritas de forma plurianual, o

Arquivo Nacional, de forma a garantir os recursos suficientes ao cumprimento das suas funções;

3. Crie um plano de digitalização do Cinema Português e ao qual deverá estar destinado um montante de

investimento específico não inferior a 500 mil euros por ano;

4. Crie um plano de digitalização da memória audiovisual portuguesa;

5. Crie um plano formativo que faça do ANIM a incubadora da próxima geração de arquivistas de imagens

em movimento;

6. Concretize o projeto museológico da Cinemateca, através da dotação de um montante específico a este

projeto.

Assembleia da República, 27 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira —Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1555/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORMULE OS TRÂMITES DO BALCÃO NACIONAL DE

ARRENDAMENTO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à instalação e à definição das regras do funcionamento

do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.

O Balcão Nacional do Arrendamento (doravante denominado BNA) representa, de acordo com o artigo 2.º

do diploma supra-explicitado, a «secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do

procedimento especial de despejo em todo o território nacional».

A criação do BNA em conjugação com a implementação de um procedimento especial de despejo

apresenta o escopo de dinamização do mercado de arrendamento urbano, munindo-o de mecanismos que

permitam reagir com eficácia e celeridade aos casos de incumprimento do contrato por parte do arrendatário.

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