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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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A introdução destes mecanismos ajudaria outrossim no descongestionamento dos tribunais.

Todavia, os intentos elencados não encontraram efetiva concretização, sendo que na realidade o BNA não

mais representa que uma via sem utilidade prática relevante, com imensas lacunas, degenerando num quadro

em que a esmagadora maioria das situações de incumprimento dos contratos de arrendamento são resolvidas

nos tribunais, os quais apresentam maior eficácia e celeridade nestas matérias, o que desde logo faz frustrar

um dos principais objetivos da criação do BNA – descongestionamento dos tribunais.

Na prática, quem envereda pela via extrajudicial na resolução deste tipo de conflitos, acaba por verificar

que apenas procrastinou o problema, acabando não raras vezes, por se ver forçado a seguir a via judicial.

Sublinhamos um dado que carece de profunda reflexão – o único ponto de concordância entre as opiniões

antinómicas sufragadas pelas associações representativas dos proprietários e dos inquilinos, reporta-se à

inoperância e fragilidade do BNA.

Guilherme Figueiredo, Bastonário da Ordem dos Advogados, é claro quando instado a pronunciar-se

quanto ao BNA enquanto instrumento para a tramitação do procedimento especial de despejo, asseverando

que não vê «utilidade ao Balcão. Primeiro, porque não é um Balcão para o arrendamento, é um Balcão para o

despejo. Em segundo lugar, procede a notificações. Em terceiro lugar, não integra o problema dos fiadores.

Em quarto lugar, a prática, no terreno hoje é que a grande parte dos advogados dirigem-se diretamente ao

tribunal com melhor eficácia».

Acrescenta ainda que «para um advogado, é muito mais simples colocar a ação em tribunal, colocando,

desde logo, também os fiadores», sublinhando que os senhorios conseguem obter nos tribunais com muito

maior rapidez o título para desocupação do locado.

O carácter alternativo – sublinhado pela jurisprudência – conjugado com a inoperância prática do BNA,

transforma a via extrajudicial, enquanto caminho de resolução deste tipo de litígios, desajustada e inexequível.

A título de exemplo, traz-se à colação o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 6 de maio de 2010,

Processo 438/08.5YXLSB.LS.S1, o qual enfatiza que «que a resolução extrajudicial do contrato se encontra

perspectivada como uma possibilidade e não como uma imposição».

A este respeito, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa proferido a 18 de junho de 2009, Processo

438/08.05YYLSB.L1-8, acrescenta que «de outro modo, estar-se-ia a colocar o senhorio numa posição

processual complicada, dificultando-lhe e criando-lhe maiores entraves ao pedido de resolução do contrato de

arrendamento. O que, a admitir-se, constituiria uma limitação gravosa ao seu direito de ação

constitucionalmente consagrado».

Ora, face ao supra-exposto, o PAN entende que a criação de uma entidade com competência exclusiva

para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional, com o objetivo de permitir

celeridade e eficácia na desocupação do locado nos casos de incumprimento dos contratos de arrendamento,

agilizando o funcionamento do mercado de arrendamento e o investimento neste sector da economia por um

lado, e descongestionando os tribunais por outro, consubstanciaria em abstrato um ótimo e louvável projeto.

Porém, a realidade fáctica demonstra que os trâmites do atual modelo fazem com que o BNA não tenha

utilidade e consubstancie uma via inexequível e dilatória no que concerne à resolução de litígios relativos ao

incumprimento de contratos de arrendamento.

Como tal, urge reconfigurar os trâmites de atuação e de competências do Balcão Nacional de

Arrendamento transformando-o numa alternativa viável na resolução deste género de conflitos, podendo desta

forma concretizar os desideratos que estiveram na base da sua criação e implementação.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que reformule os trâmites do Balcão Nacional de

Arrendamento.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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