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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA MELHORAR O TRANSPORTE

FERROVIÁRIO NO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Conclua o processo de eletrificação da Linha do Algarve nos troços Lagos/Tunes e Faro/Vila Real de

Santo António nos prazos inicialmente previstos.

2- Inclua no projeto de modernização da Linha do Algarve uma ligação ferroviária direta ao Aeroporto de

Faro.

3- Equacione a possibilidade de criação de uma ligação ferroviária direta entre o Algarve e a Andaluzia.

4- Proceda à aquisição de material circulante de tração elétrica para a Linha do Algarve e à reconversão

das oficinas da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA (EMEF) de Vila Real de Santo

António para a manutenção e reparação desse novo material circulante.

5- Promova a contratação de pessoal operacional para a Linha do Algarve, designadamente maquinistas,

operadores de revisão e venda, e assistentes comerciais.

6- Melhore a qualidade do material circulante atualmente ao serviço na Linha do Algarve, proporcionando

maior conforto aos utentes.

7- Realize obras de reabilitação e beneficiação das estações e apeadeiros da Linha do Algarve, e crie

novos apeadeiros onde a procura o justifique.

8- Melhore a articulação do transporte ferroviário regional com os transportes rodoviários, especialmente

nas estações e apeadeiros mais distantes dos centros urbanos.

9- Crie ligações ferroviárias diretas entre Lagos e Vila Real de Santo António.

10- Reative a Estação de S. Marcos da Serra, na Linha do Sul, garantindo, pelo menos, a paragem de

dois comboios por dia, em cada sentido, para embarque e desembarque de passageiros.

Aprovada em 29 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FLORENÇA, ITÁLIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Florença, Itália,

no próximo dia 10 de maio, a convite do Instituto Universitário Europeu, para participar na «2018 State of

Union Conference».

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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