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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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legislações sobre proteção de dados a este novo enquadramento17.

ÁUSTRIA

Em 31 de julho de 2017, a Áustria publicou a Lei de proteção de dados 2018 (Datenschutz-

Anpassungsgesetz 2018). A entrada em vigor deste diploma ocorrerá em simultâneo com a aplicação do

RGPD, isto é, a 25 de maio de 2018.

Esta lei, que vem substituir a atual Lei de Proteção de Dados (Datenschutzgesetz 2000), contempla

algumas especificidades em relação ao RGPD. É o que sucede, nomeadamente, ao nível de regulamentos

específicos sobre videovigilância (CCTV; cfr artigo 30.º), assim como privilégios específicos de

confidencialidade para os responsáveis pela proteção de dados.

A secção V contém as situações específicas de tratamento de dados pessoais, contendo, nos artigos 25.º a

29.º, normas sobre tratamento para fins de pesquisa científica e estatística; liberdade de expressão e

informação; tratamento de dados pessoais em caso de desastre; tratamento de dados em contexto laboral.

Esta última área – tratamento de informação em contexto laboral – é uma das áreas em que o RGPD confere

maior margem para a adaptação dos Estados-membros (cfr. artigo 88.º do RGPD).

Além desta, existe ainda outra legislação a ser preparada sobre a matéria18.

BÉLGICA

A Bélgica também já aprovou legislação de implementação do RGPD. Com efeito, o Parlamento belga

aprovou, em 3 de dezembro de 2017, a Lei que cria a Autoridade de Proteção de Dados. A entrada em vigor

desta lei irá igualmente coincidir com a aplicação do RGPD: 25 de maio de 2018.

Através desta lei, a Autoridade de Proteção de Dados da Bélgica substitui a anterior Comissão de

Privacidade como o órgão regulador de privacidade de dados. Através dos seus 114 artigos, esta lei detalha a

forma de organização e funcionamento da Autoridade de Proteção de Dados.

O projeto da lei para implementação do RGPD já foi apresentado pelo Governo.

ESLOVÁQUIA

O parlamento da Eslováquia aprovou em novembro de 2017 uma nova lei de proteção de dados,

adaptando o RGPD. Trata-se da lei 18/2018 Coll, que entrará em vigor a 25 de maio de 2018. Este diploma

está disponível (em língua eslovaca) no site do Governo e no diário oficial.

ESPANHA

O Governo espanhol aprovou em novembro de 2017 o proyecto de ley orgánica de protección de datos de

carácter personal, a qual foi submetida ao Parlamento. Este foi publicado no Boletín Oficial de las Cortes

Generales, de 24 de novembro de 2017, o qual prevê a entrada em vigor da lei no dia 25 de maio de 2018.

Este projeto inclui algumas derrogações, nomeadamente ao nível dos direitos de pessoas falecidas (artigo

3.º), do consentimento (afastando-se o que era conhecido como “consentimento tácito”) (artigo 6.º),

consentimento de menores (a partir dos 13 anos) ou da videovigilância (artigo 22.º).

FRANÇA

No caso de França, o projeto de legislação que adapta o RGPD foi submetido à Assembleia Nacional em

dezembro de 2017. Este encontra-se pendente no Parlamento, estando prevista uma nova leitura (depois da

alteração em primeira leitura pelo Senado)19 para o dia 10 de abril.

17 Cfr. documentos do Grupo de Peritos. 18 Cfr. documentos do Grupo de Peritos. 19 Para uma explicação sobre o processo legislativo na Assembleia Nacional, nomeadamente quanto à questão da procura de consenso entre as duas câmaras, ver a ficha informativa n.º 32.

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