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2 DE MAIO DE 2018

103

IRLANDA

O projeto de legislação que pretende adaptar o RGPD ao ordenamento jurídico irlandês deu entrada no

Parlamento em janeiro de 2018, estando disponível no respetivo site, assim como a respetiva tramitação.

Entre as matérias sujeitas à margem de conformação dos Estados-membros, realça-se, por exemplo, a

consagração de alguns direitos adicionais aos menores, definindo-se a idade do consentimento aos 13 anos,

ou a não exclusão das autoridades públicas da aplicação de coimas por infrações à futura legislação.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não

se encontra pendente qualquer iniciativa ou petição sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou, em 04 de abril de 2018, parecer escrito às seguintes entidades: Comissão Nacional

de Proteção de Dados.

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 02 de abril de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Os pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página

eletrónica da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 121/XIII (3.ª)

(PRORROGA A VIGÊNCIA DE DETERMINADOS BENEFÍCIOS FISCAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e Nota Técnica

Elaborada pelos Serviços de Apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Enquadramento legal e antecedentes

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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