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2 DE MAIO DE 2018

267

Nota Técnica

Proposta de Lei 123/XIII (3.ª) (GOV)

Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda

eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Data de admissão: 5 de Abril de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP), Helena Medeiros

(Biblioteca), Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC)

Data: 24 de abril de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei (PPL) ora apresentada visa habilitar o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a

Diretiva (UE) 2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos

serviços de pagamento no mercado interno (Diretiva de Serviços de Pagamento), que procedeu a uma revisão

do enquadramento europeu em matéria de serviços de pagamento. Esta autorização abrange também a

regulação do acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem

como o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e a prestação de serviços de emissão de

moeda eletrónica, aprovando as disposições adequadas a assegurar a transposição para a ordem jurídica

interna da Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao

acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial.

Com esta iniciativa, o Governo pretende vir a aprovar um novo Regime Jurídico dos Serviços de

Pagamento e da Moeda Eletrónica, de ora em diante designado RJSPME, revogando o atual regime jurídico

que regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, subsequentemente alterado e republicado com a

denominação de regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica pelo Decreto-Lei n.º

242/2012, de 7 de novembro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro.

Esta iniciativa legislativa encontra fundamento na necessidade de regular um mercado de pagamentos

eletrónicos que tem testemunhado mudanças muito significativas decorrentes da constante inovação

tecnológica. Trata-se de um mercado que evidencia progressiva complexidade técnica e que tem crescido

bastante com o aumento do volume dos pagamentos eletrónicos, nomeadamente em dispositivos móveis, e

com o surgimento de novos tipos de serviços de pagamento.

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