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2 DE MAIO DE 2018

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REINO UNIDO

O regime jurídico em questão encontra-se previsto nos seguintes instrumentos normativos (statutory

instruments):

- The Payment Services Regulations 2017;

- The Payment Systems and Services and Electronic Money (Miscellaneous Amendments) Regulations

2017.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Identifica-se um conjunto de diplomas em discussão no âmbito do Grupo de Trabalho da Supervisão

Bancária com algum grau de conexão com a iniciativa em apreço, em particular a proposta de lei n.º 109/XIII

(3.ª) (Gov) –Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos

intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se encontrou, neste momento,

qualquer petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das

regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.

 Consultas facultativas

Seria pertinente consultar, em sede de audição ou solicitando parecer escrito, o Banco de Portugal, a

Associação de Bancos Portugueses(APB), a Associação FinTech e InsurTech Portugal (AFIP) e a SIBS.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

Não foram enviados pelo Governo quaisquer pareceres ou contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, mas dada a respetiva natureza não parecem previsíveis.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 724/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MODERNIZEM E INTRODUZAM

TRANSPARÊNCIA NO SETOR DO TÁXI)

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