O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MAIO DE 2018

279

autoridades. A discussão sobre este problema não tem a ver com qual é o melhor serviço, mas sim com

questões de regulamentação e falta dela.

Defendemos que o setor do transporte individual de passageiros de tipo táxi, quer na sua componente de

serviço regular, quer na sua futura componente de veículos descaracterizados, deve ser regulamentado. As

principais razões para a defesa desta política estão relacionadas com a modernização do setor, com a

segurança rodoviária, com o respeito dos direitos laborais, com o cumprimento de regras comuns que

enquadram a legislação da atividade do setor por parte de todos os seus atores, e com a sua articulação com

as políticas de mobilidade e transportes públicos em execução, nas principais áreas urbanas e metropolitanas.

Uma das principais regras aplicadas aos táxis está ligada à sua contingentação. Assim, cada município

decide quantos táxis devem circular sendo que, para tal, disponibiliza um igual número de licenças. Dito de

outro modo, cada táxi que circula é obrigado a ter uma destas licenças.

A contingentação é um instrumento fundamental para o planeamento e a regulação de políticas de

mobilidade e de proteção do ambiente. Contudo, em alguns municípios, nomeadamente os maiores, as

câmaras deixaram de emitir licenças há muito tempo, tendo-se criado um mercado paralelo de licenças de táxi,

geralmente com preços bastante superiores aos que as autarquias as emitem. Com este processo, as regras

impeditivas da concentração, que os concursos públicos impoem, são desvirtuadas. Assim permite-se que

poucas empresas controlem o mercado, com prejuízo não só para os seus trabalhadores – motoristas – como

também para os utilizadores do serviço, já que os custos sobrelevados de acesso à atividade convidam à

utilização de esquemas pouco transparentes que, além do mais, aumentam os preços das tarifas. Por isso,

algo tem de ser feito para acabar com o mercado paralelo de licenças dos táxis.

Por outro lado, uma das principais preocupações do Bloco de Esquerda no que diz respeito a esta matéria,

prende-se com a proteção laboral dos motoristas de táxi. Acreditamos que podem e devem ser acrescentadas

à legislação, medidas especificas sobre o setor, que garantam, de facto, todos os direitos dos trabalhadores. A

precariedade dos trabalhadores deste setor, é seguramente um dos seus maiores problemas.

Outra das regras imposta ao serviço de táxis é a fixação do preço das viagens, feita através dos

conhecidos taxímetros. Acontece que este método, ainda que importante, não tem sido suficiente para travar

alguns abusos da posição desvantajosa do utilizador do serviço. Acreditamos que a tecnologia de hoje permite

introduzir mais transparência no que toca à perceção dos percursos e respetivas tarifas, e por isso fazemos

propostas também neste sentido.

Por fim, sugerimos ainda outras medidas para modernizar o serviço de táxi. Medidas essas que se

relacionam, por um lado, com os problemas inerentes à idade avançada dos veículos em circulação e que, por

outro lado, visam dotar cada veículo com equipamentos que contribuam para a modernização do setor. Para

tal, poderá ser criado, por exemplo, um mecanismo enquadrado nos programas de modernização associados

ao Portugal 2020.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie legislação no sentido de terminar com o mercado paralelo de licenças de táxi, nomeadamente

definindo que sempre que uma licença de táxi deixe de ser utilizada pelo seu legítimo proprietário, a mesma

seja obrigatoriamente devolvida às autarquias, que devem lançar novo concurso para a sua atribuição;

2. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) proceda, de forma regular, à fiscalização das

condições de trabalho nas diversas empresas operadoras de táxi;

3. Legisle no sentido de tornar possível que o utilizador do serviço seja previamente informado do valor da

viagem, com base numa estimativa a ser fornecida em condições normais de tráfego, se esse valor for

apurado com base no taxímetro;

4. Os principais aeroportos do país adotem as melhores práticas de transparência europeias para o serviço

de táxi, nomeadamente afixando tabelas, dentro e fora do terminal de chegada, com os valores das tarifas

para diversos destinos pré-determinados (centro da cidade e de cidades próximas, estações de comboios, e

outros destinos importantes);

5. Regule as tarifas específicas para viaturas com mais de quatro lugares, as quais apenas poderão ser

aplicadas quando o número de utilizadores for superior a quatro ou no caso de o utilizador ter solicitado

especificamente o veículo com a referida capacidade.

6. Até 2020, todos os veículos licenciados para a prestação de serviço de táxi estejam em condições de

prestar esse serviço de transporte, segundo regras de transparência e de fiabilidade na fixação de tarifas, de

pagamentos eletrónicos ou em numerário e a respetiva emissão de recibos, bem como assegurar que cada

Páginas Relacionadas
Página 0280:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 280 veículo seja um ponto móvel georreferenci
Pág.Página 280
Página 0281:
2 DE MAIO DE 2018 281 dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da a
Pág.Página 281
Página 0282:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 282 esses objetivos. Deu conta dos termos res
Pág.Página 282
Página 0283:
2 DE MAIO DE 2018 283 14.Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua
Pág.Página 283