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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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especiais”, sendo portanto matéria de reserva de lei parlamentar, tal como reconhecido pelo Parlamento e pelo

Governo em 2004. Assim, “não pode o governo proceder a uma deslegalização, remetendo para a via

contratual a regulação primária de aspetos essenciais do respetivo regime”, ou seja, os acordos assinados em

2007 para cessação dos CAE “não podem introduzir novos fatores nos cálculos dos ajustamentos anuais e

final dos CMEC”. Todos os despachos de homologação dos montantes de ajustamento anual dos CMEC

desde 2007 até à data, “configuram um ato administrativo” que “pode ser declarado nulo, a todo o tempo, se

considerarem aspetos abrangidos pela matéria de reserva de lei e que tenham inovatoriamente sido regulados

nos acordos de cessação dos CAE”. Estes são “ineficazes, não produzindo, pois, quaisquer efeitos”.

Em 29 de setembro de 2017, ao comunicar a entrega ao Governo de um cálculo do valor do ajustamento

final dos CMEC, a ERSE sublinha que o regime dos CMEC “possibilitou a passagem para um quadro menos

exigente para os detentores de centros electroprodutores do que o regime dos CAE, com um acréscimo de

custo acumulado que se estima em cerca de 510 milhões de euros”.

O corte dos CMEC esteve previsto pela troika no memorando de entendimento assinado em 2011. O então

Secretário de Estado da Energia, Henrique Gomes, encomendou um estudo sobre as rendas excessivas no

setor elétrico. Elaborado pela Cambridge Economic Policy Associates, esse estudo situou o valor total da

cobrança excessiva em 2133 milhões de euros, cobrados aos consumidores só entre 2007 e 2020. Porém,

Henrique Gomes não encontrou no Governo que integrava as condições políticas para realizar a revisão

destas rendas.

Após a demissão de Henrique Gomes, a tutela da energia transitou do Ministério da Economia para o do

Ambiente e Ordenamento do Território. Destacam-se dois diplomas nesta fase: o Decreto-Lei n.º 32/2013, que

abre caminho a uma redução simbólica da taxa de remuneração dos CMEC, e o Decreto-Lei n.º 35/2013, que

adiará de 2020 para 2027 o fim do subsídio à tarifa da produção eólica, fixando novas tarifas garantidas para

este período adicional.

Como já se referiu, um terço da fatura elétrica corresponde aos Custos de Interesse Económico Geral

(CIEG). Nestes, além dos CMEC, o chamado sobrecusto da produção renovável tem um grande peso,

representando 75% dos CIEG. Esse sobrecusto é a diferença entre o preço médio da eletricidade no mercado

elétrico e a tarifa fixa garantida às renováveis. Este sobrecusto tem rondado 1200 milhões de euros por ano.

O desempenho notável de Portugal na transição energética foi acompanhado pela existência de um

problema de subsidiação abusiva ao setor renovável transparece nas contas das próprias empresas.

Produzindo uma quarta parte da energia eólica portuguesa, a EDP-Renováveis gera em Portugal 12% da

eletricidade que vende a nível mundial, mas obtém aqui mais de 27% dos seus lucros globais antes de juros e

impostos. Se este nível de rentabilidade for extrapolado para o conjunto do setor renovável português, a

comparação com os preços no mercado espanhol demonstra que pagamos em cada ano mais 500 milhões de

euros do que pagaríamos a preços de Espanha.

Em 2013, sob o governo chefiado por Pedro Passos Coelho, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do

Território e Energia Moreira da Silva, por via do Decreto-Lei n.º 35/2013 adiou de 2020 para 2027 o fim do

subsídio à tarifa da produção eólica, fixando novas tarifas garantidas para este período adicional. Com vista à

obtenção de receitas imediatas, foi proposta às empresas uma “contribuição anual voluntária" entre 2013 e

2020, aceite por 100% dos produtores eólicos (ao todo, 20 milhões por ano). Porém, considerando a extensão

dos subsídios de 2020 até 2027, este esquema impõe perdas aos consumidores que poderão ultrapassar os

800 milhões de euros.

Apesar do custo da eletricidade, que desde 2006 levou a um aumento da fatura elétrica em quase 50%,

existem custos que não foram integrados. Em 2008, o governo chefiado por José Sócrates, invocando

preocupações sociais, adiou para anos seguintes a cobrança aos consumidores de uma parte dos valores

correspondentes às rendas e subsídios atribuídos às elétricas, mitigando os aumentos resultantes,

designadamente, das decisões tomadas quanto aos CMEC.

O “défice tarifário” assim gerado acumulou-se como dívida do sistema (isto é, do conjunto dos

consumidores) à EDP. Esta dívida transformou-se num novo negócio – a EDP financia-se nos mercados a

juros mais baixos que os que cobra ao sistema elétrico. De resto, parte desta dívida tarifária foi já vendida, em

títulos, a fundos internacionais. Ao fim de uma década de oneração da fatura elétrica por força dos juros altos

pagos pela dívida acumulada, a dívida tarifária ainda ultrapassará 3600 milhões de euros no final de 2018.

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