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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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científica ou histórica ou para fins estatísticos não é considerado incompatível com o princípio da limitação das

finalidades (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º). A definição da política arquivística em Portugal passou pela

aprovação do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro13, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 14/94,

de 11 de maio, 107/2001, de 8 de setembro, e 26/2016, de 22 de agosto, no qual se define o regime geral dos

arquivos e do património arquivístico.

Qualquer pessoa que tenha sofrido um dano, devido ao tratamento ilícito de dados ou a qualquer outro que

viole as disposições do RGPD ou da legislação nacional relativa à proteção dos dados pessoais, tem direito a

exigir, ao responsável, a reparação do dano sofrido, aplicando-se, quando o responsável pelo tratamento

desses dados seja o Estado ou demais entidades públicas, o Regime da Responsabilidade Civil

Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro14,

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho.

Relativamente aos requisitos técnicos que devem ser adotados para assegurar o cabal cumprimento do

RGPD, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março, definiu as

orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e

sistemas e informação relativos a dados pessoais, descrevendo uma série de requisitos a obedecer para a

arquitetura de segurança dos meios técnicos associados às tecnológicas de informação.

Os artigos 63.º a 76.º, bem como os considerandos 135 a 140 do RGPD, criam um organismo denominado

de Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), composto pelo chefe de cada autoridade de proteção

de dados europeia e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) ou pelos seus representantes.

Com o objetivo de assegurar a aplicação coerente do RGPD em toda a União, este Comité trabalhará para

garantir a cooperação eficaz entre APD, emitirá orientações sobre a interpretação dos principais conceitos do

RGPD, mas também será chamado a tomar decisões vinculativas sobre litígios relativos a tratamento

transfronteiriço de dados, garantindo, assim, a aplicação uniforme das regras da UE para evitar que um

mesmo caso possa ser tratado de formas diferentes em várias jurisdições.

 Enquadramento bibliográfico

FAZENDEIRO, Ana – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Coimbra: Almedina, 2017. 230 p.

ISBN 978-972-40-6879-4. Cota: 10.11 – 47/2017.

Resumo: Texto em que se destacam as principais novidades do Regulamento de Proteção de Dados,

apresentando no final de cada novidade os considerandos mais relevantes e os artigos aplicáveis. São

focados os seguintes pontos: coimas por incumprimentos, encarregado da proteção de dados, registo de

atividades de tratamento, avaliação do impacto sobre a proteção de dados, segurança e notificação de

violação de dados pessoais, consentimento, direito dos titulares, profiling, responsáveis pelo tratamento e

subcontratantes.

MAGALHÃES, Filipa Matias; PEREIRA, Maria Leitão – Regulamento geral de proteção de dados:

Manual prático. Porto: Vida Económica, 2018. 285 p. ISBN 978-989-768-445-6. Cota: 10.11 – 66/2018.

Resumo: Este manual explicita as novidades introduzidas pelo RGPD e a forma como será aplicado em

Portugal, preocupações, cuidados, documentos e procedimentos a serem adotados, alterados ou

regulamentados. Contém um glossário que define os termos específicos utilizados no Regulamento. Encontra-

se organizado na forma de pergunta-resposta.

O manual contém ainda, para além do Regulamento, as orientações produzidas pelo Grupo do artigo 29.º

para a Proteção de Dados, sobre identificação da autoridade de controlo principal do responsável pelo

tratamento ou do subcontratante; sobre os encarregados da proteção de dados; sobre o direito à portabilidade

e relativa à avaliação do impacto sobre a proteção dos dados (estas mesmas orientações encontram-se

disponíveis no sítio da CNPD: https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm)

MIGUEL ASENSIO, Pedro Alberto – Competencia y derecho aplicable en el reglamento general sobre

protección de datos de la Unión Europea. Revista española de derecho internacional. Madrid. ISSN 0034-

13 Versão consolidada retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 14 Diploma consolidado retirado do portal da Internet do Diário da República Eletrónico.

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