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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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PROJETO DE LEI N.º 445/XIII (2.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES

FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, ADOTANDO

MEDIDAS RESTRITIVAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 445/XIII (2.ª) (CDS-PP) deu entrada na Assembleia da República a 10 de março de 2017,

foi aprovado, na generalidade, em 7 de abril de 2017, e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade, nesse mesmo dia.

A iniciativa legislativa transitou, no âmbito dessa nova apreciação, para um Grupo de Trabalho (GT) já

constituído, sobre “Supervisão bancária”, tendo sido efetuadas as seguintes audições:

- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – 01.03.2018

- Banco de Portugal – 09.03.2018

- Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios - 14.03.2018

- Associação Portuguesa de Bancos – 16.03.2018

- Euronext – 20.03.2018

- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – 04.04.2018

- Secretário de Estado Adjunto e das Finanças – 05.04.2018

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 20 de abril.

Não foram apresentadas propostas de alteração.

Em reunião de 27 de abril de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas em 2 de maio

de 2018, em reunião da COFMA.

2. Resultados da votação na especialidade

Todas as normas do projeto de lei foram aprovadas, com os votos a favor de PSD, BE e CDS-PP, a abstenção

do PCP e o voto contra do PS, com a exceção dos n.os 3 a 6 do artigo 77.º-E do Regime Geral das Instituições

de Crédito e das Sociedades Financeiras, constante do artigo 3.º do PJL, e do artigo 4.º do PJL, que foram

rejeitados, com o voto contra do PS, a abstenção de PSD e PCP e os votos a favor de BE e CDS-PP.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do artigo 76.º e ao aditamento do artigo 77.º-E, do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.