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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Duarte Marques — Joana Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Cristóvão Simão Ribeiro

— Susana Lamas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1564/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTETICISTA

Durante vários anos, e ainda na década de 70, a estética era percecionada como um complemento da

atividade de cabeleireiro, desde logo pelo facto de ainda não ter atingido o grau de reconhecimento, de pesquisa

e de desenvolvimento, no seguimento da revolução que atingiu a área da saúde e bem-estar.

Ainda assim, já nessa época havia consciência da forma peculiar, interesse e necessidade que esta profissão

já começava a demonstrar e da necessidade de regulamentação da atividade.

Em 1974, o Grémio dos Cabeleireiros deu lugar à Associação dos Cabeleireiros e Barbeiros do Sul a qual

integrava, tal como o Grémio, as “profissões afins”, tais como Esteticistas, Manicuras e Calistas. No final desse

mesmo ano foi criada a Associação de Esteticismo Profissional, à semelhança do que se verificou em outros

países europeus, designadamente em França.

A partir de 1976, com a colaboração do então responsável pelo setor terciário do IEFP, Dr. Horácio Filipe, e

após dois anos em que as esteticistas foram conseguindo o reconhecimento e respeito dos médicos

dermatologistas e dos consumidores, foram criadas as condições para criação da ANEP, Associação Nacional

de Esteticismo Profissional que veio a ser constituída em 1979.

Em 1984 a ANEP e o IEFP conseguiram implementar a “Carteira Profissional” de Esteticista que passou a

ser obrigatória para o exercício profissional de Esteticista.

Em 2011, o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de junho, revogou o regime jurídico das carteiras profissionais,

sendo que, posteriormente, o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, determinou que o acesso às profissões

ou atividades profissionais deveria ser livre.

A liberalização do acesso à profissão deu origem a que um elevado número de pessoas, sem habilitação

técnica ou com formação insuficiente, exercesse a atividade sem as devidas condições para o efeito, o que

acarreta riscos para a saúde dos consumidores e tem implicações gravosas no seu bem-estar. Nesta sequência

a ANEP tem vindo a receber várias queixas de negligência que merecem a preocupação do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda e às quais se podia fazer face com uma adequada regulamentação da profissão.

Trata-se de uma área de serviços em claro crescimento como se constata pelo incremento do número de

empresas e pela entrada de novas empresas entre 2010 e 2016, nos vários CAE: 200 Institutos de Beleza (CAE

96022), 92 no Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados

(CAE 47750) e 182 no Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos (CAE 46690), além do setor

das clínicas dentárias que incluem serviços ao nível da estética e da economia paralela neste setor.

Na formação também se observa um momento controverso uma vez que a desregulamentação e

consequente abolição de carteira profissional e formação obrigatória para tal, se assistiu à proliferação de cursos

com cargas horárias muito pequenas que não permitem aquisição dos conhecimentos técnicos necessários ao

correto desempenho das funções.

Falamos assim de quatro áreas fundamentais de intervenção:

a) Regulamentação da atividade;

b) Fiscalização do setor;

c) Obrigatoriedade de frequência da formação de qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações

(CNQ);

d) Implementação de normas de segurança para o consumidor;

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