O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 2018

647

Assim, é fundamental que se implementem boas práticas no setor da estética, que garantam o exercício da

atividade com as devidas condições técnicas, bem como respeito pelas regras de saúde e segurança do

consumidor, onde se incluem a implementação de medidas que acautelem a segurança dos consumidores, a

fiscalização adequada do setor e a intervenção ao nível da Formação Profissional Certificada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A regulamentação da profissão de Esteticista, nomeadamente no que respeita à sua formação e certificação

e à implementação de normas de segurança para o consumidor, associada à qualificação da formação, no prazo

de 120 dias.

Assembleia da República, 3 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Duarte Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1565/XIII (3.ª)

PELA CORRETA APLICAÇÃO DA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO

A Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, é resultado de um debate político e social abrangente que determinou um

conjunto de alterações feitas pela Assembleia da República ao diploma original do Governo (Decreto-Lei n.º

57/2016, de 29 de agosto).

Após a promulgação de um diploma fundamental para o combate à precariedade no sistema científico e a

aprovação do regulamento, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, para a sua correta

aplicação, o processo continua a apresentar anomalias graves que precisam de ser denunciadas e corrigidas.

Antes de mais, é necessário que a lei seja aplicada. À data de 31 de janeiro de 2018, segundo dados da

FCT, IP, num universo de mais de dois mil bolseiros abrangidos pela norma transitória, apenas cinquenta e um

contratos tinham sido submetidos, o que representa menos de dez por cento (10%). A transformação destas

bolsas em contratos é, assim, a porta que ainda está por abrir verdadeiramente e que possibilitará a estabilidade

laboral de uma comunidade científica, altamente especializada, mas precária, sem direitos laborais e incapaz

de prever um futuro a curto, médio e longo prazo. Só com estabilidade laboral é que garantiremos um

investimento numa produção científica que não esteja só dependente do sucesso imediato e do financiamento

a curto prazo.

Depois, é necessário garantir a correta aplicação da lei e da referida norma transitória. Um conjunto de

Instituições de Ensino Superior que estão a publicar editais referentes aos concursos de contratação ao abrigo

desta norma têm como entidade contratante uma associação de direito privado de que é associado a própria

Universidade. A título de exemplo, apresentamos os casos do Instituto Superior Técnico, da Universidade de

Lisboa e o caso da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa. Apesar dos seus bolseiros terem tido,

desde sempre, uma ligação direta com os seus Centros de Investigação que, por sua vez, dependem da

Universidade, estas entidades decidiram criar associações de direito privado para contratarem, a partir daí, e ao

abrigo da norma transitória (artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 29 de agosto), alguns dos bolseiros precários

abrangidos pelo diploma.

Páginas Relacionadas
Página 0651:
3 DE MAIO DE 2018 651 A situação com que o país se depara, sem soberania num sector
Pág.Página 651
Página 0652:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 652 ponderadas alterações que respondam às pr
Pág.Página 652