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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

650

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Fátima Ramos — Margarida Mano — José Carlos Barros —

Susana Lamas — Maurício Marques — Ana Oliveira — Pedro Pimpão — Helga Correia — Ana Sofia Bettencourt

— Firmino Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1567/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE UTILIZE TODOS OS MECANISMOS DISPONÍVEIS PARA IMPEDIR

A COMPRA DO GRUPO MEDIA CAPITAL PELA ALTICE

I

A anunciada compra do Grupo Media Capital pela Altice traduz-se em riscos profundos para o nosso país,

trazendo consigo evidentes e gravíssimos prejuízos nos planos económico e social (com concentração

monopolista nas mãos de uma multinacional, perda de direitos laborais e previsíveis despedimentos), cultural

(com o domínio de conteúdos) e político (com o controlo alargado da informação e agenda), além de

profundíssimas implicações ao nível da liberdade de informação e do pluralismo e, neste sentido, do próprio

regime democrático, pondo em causa a soberania e os interesses nacionais.

A Altice, empresa com passagem por França, Estados Unidos da América e Israel, tem deixado como

imagem de marca por onde passou (e em Portugal também) comportamentos de chantagem, repressão e

assédio sobre os trabalhadores, despedimentos e perpetuação de situações de precariedade, pretendendo a

todo o custo maximizar os lucros dos seus acionistas.

Importa lembrar que a Altice recorreu abusivamente à utilização ilícita das regras da transmissão de

estabelecimento e fugiu às suas responsabilidades, como o PCP tem denunciado, designadamente no que se

refere à reposição das redes de telecomunicações para muitas populações das regiões afetadas pelos incêndios

de Outubro e que ainda hoje aguardam essas ligações.

Importa também lembrar o comportamento da ERC nesta matéria que, comprovando a justeza das críticas

do PCP quanto à sua conceção e composição, tomou uma posição injustificável e inaceitável e que serviu de

“amparo” à continuidade de todo este processo.

A consumação deste negócio, uma gigantesca concentração, com contornos de oligopólio, significará que a

Altice juntará à PT, MEO, rede de fibra óptica, portal Sapo, Televisão Digital Terrestre e SIRESP, todos os canais

da TVI (um generalista, em sinal aberto e outros cinco por cabo), estações de rádio com grandes audiências

(Rádio Comercial, M80, Cidade, SmoothFM e VodafoneFM), o portal IOL, e ainda em dimensões como a

produção de conteúdos, edição musical e eventos e operações no mercado publicitário.

II

A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 38.º um conjunto de pressupostos para a

liberdade de imprensa que este “assalto” da Altice à MediaCapital ameaça claramente, bem como coloca em

causa comandos constitucionais como os previstos no artigo 39.º, quanto à não concentração da titularidade

dos meios de comunicação social e no artigo 81.º, que determina, na sua alínea f) que cabe ao Estado

“Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as

empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e

outras práticas lesivas do interesse geral.”

Tem por isso o Governo os instrumentos necessários, designadamente através da Constituição da República

Portuguesa, para impedir que este negócio tenha lugar.

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