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3 DE MAIO DE 2018

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A situação com que o país se depara, sem soberania num sector tão estratégico como as comunicações

(entregues ao grande capital nacional e estrangeiro) e que ameaça agora, com esta operação da Altice, agravar-

se significativamente na área da comunicação social, só demonstra também a justeza e a razão do PCP quando

se opôs veementemente à privatização da PT e quando tem defendido firmemente a necessidade do regresso

da PT ao controlo público.

Entendemos que esta não é uma situação da responsabilidade de uma dimensão regulatória, é sim uma

situação de responsabilidade política que deve ser assumida pelo Governo.

Este é um processo que, a consumar-se, constitui um grave atentado à democracia, à soberania e ao

interesse nacional.

Sem prejuízo de outras iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP possa vir a tomar, entendemos ser

importante, desde já, fazer um caminho que trave a constituição de um conglomerado de poder nas áreas das

telecomunicações e da comunicação social.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que recorra a todos os mecanismos legais necessários para, em defesa

do interesse nacional, impedir a concretização da compra do Grupo Media Capital pela PT/Altice.

Assembleia da República, 2 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco

Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Ângela Moreira — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Carla Cruz —

Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1568/XIII (3.ª)

SUSPENSÃO DA EFICÁCIA E REAVALIAÇÃO DO REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas – RAMMFA, aprovado pela

Portaria 301/2016, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano tem suscitado dúvidas e preocupações por

parte dos militares, nomeadamente quanto à sua compatibilização com o “princípio da Igualdade”, a que se

referem os artigos 13.º e 266.º da Constituição da República.

Tais preocupações tiveram, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, eco na Assembleia da República,

o que levou a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional a ouvir as associações profissionais de militares

(AOFA, ANS e AP) sobre a aplicação do RAMMFA, que foi por estas considerado um elemento desestabilizador

suscetível de pôr em causa o chamado espírito de corpo e a coesão das Forças Armadas e de contribuir para a

descaracterização da Condição Militar. Acresce o facto de, por força das alterações introduzidas em 2015 no

Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no desenvolvimento das carreiras militares haver hoje um maior

número de promoções efetuadas por escolha.

Nas audições realizadas, independentemente das várias questões colocadas pelas associações profissionais

de militares, foi consensual a necessidade de rever este Regulamento e ficou clara a necessidade de serem

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